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ADURN-Sindicato ajuíza ação Rescisória da Rescisória dos Precatórios

Publicado em 18 de Outubro de 2013 Por ADURN Sindicato

Conforme decisão tomada pela categoria em Assembleia realizada no último dia 19 de setembro, a Assessoria Jurídica do Sindicato protocolou, nesta quarta (16), a ação Rescisória da Rescisória dos Precatórios no Tribunal Superior do Trabalho (TST), sob o número AR - 7825-19.2013.5.00.0000. A ação foi ajuizada com base em questões processuais que não foram examinadas anteriormente.

“Essa é uma ação eminentemente processual, ela não trata de questão de mérito ou da história do processo. Nessa rescisória da rescisória se formos discutir estas situações a ação está perdida. A única forma de ganharmos esta ação, isso quem diz é o código de processo civil, é discutir a questão processual que advém da decisão do TST que fez com que a rescisória da UFRN fosse procedente”, esclareceu a advogada Andreia Munemassa.

O vice-presidente do Sindicato, Wellington Duarte, que está presidindo a Comissão responsável pelo acompanhamento da ação dos Precatórios, comemorou o cumprimento da decisão da categoria antes do prazo final, que era de 20 de outubro. Para ele, isto é resultado da posição da diretoria “que está imbuída no propósito de participar ativamente tanto da parte judicial quanto da parte política de dar apoio a toda e qualquer iniciativa por parte da categoria que tenha por intuito fortalecer a rescisória da rescisória”.

Agora, uma reunião da comissão dos precatórios e da Assessoria Jurídica deverá ser marcada para se definir a estratégia a ser seguida de agora por diante.

Como o processo será encaminhado

Segundo a advogada da entidade, Andreia Munemassa, três pontos serão abordados, a partir de agora, na ação rescisória da rescisória que não foram devidamente discutidos quando da ação rescisória da UFRN.

O primeiro diz respeito ao ajuizamento da rescisória pela UFRN na justiça do Trabalho. “Esse é um ponto que deve ser atacado, pois esta rescisória não poderia, jamais, ter sido ajuizada na justiça do trabalho, pois a decisão de mérito se deu no Tribunal Superior do trabalho”, argumente Andreia Munemassa. Segundo a advogada, trata-se de uma situação de impossibilidade jurídica que se for bem abordada pode garantir a vitória no processo.

A segunda questão refere-se ao pedido. Quando a UFRN entrou com a ação rescisória solicitou que se desconstituisse a sentença e os acórdãos. “É um pedido incerto, indeterminado, que jamais poderia ter sido aceito em uma ação rescisória”, afirma Andreia. Ela explica que a ação rescisória da rescisória obedece princípios processuais e não de mérito, históricos ou de outra ordem. “Por isso fizemos questão de contar com o maior processualista desse país”, ressalta Munemassa.

O terceiro ponto trata da quebra do princípio da isonomia dos professores.“Um absurdo o que aconteceu. Então, quando peguei o processo entendi a indignação de vocês. Esta ação rescisória da UFRN é um absurdo jurídico”, destacou Andreia Munemassa.

Segunda a advogada, o TST retroagiu uma orientação jurisprudencial para aceitar a rescisória da UFRN, mas não fez retroagir duas orientações jurisprudenciais que dariam ganho de causa aos docentes, o que fere o princípio da isonomia.

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