Estatutário? Celetista? Nem sempre dá para escolher

Publicado em 29 de outubro de 2013 às 10h25min

Tag(s): Serviço Público



Entre as normas e exigências para quem vai se candidatar em concurso para servidor público, uma das mais importantes é a definição do regime jurídico -os termos do contrato de trabalho, os deveres e, claro, os direitos de cada funcionário. Se for pelo regime estatutário, o funcionário tem direito a tudo: estabilidade e aposentadoria plena. Se pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a aposentadoria passa a ser paga pelo INSS, o que significa, atualmente, um máximo de R$4.159 por mês. Mas nenhum servidor perde nada.

Para complementar a aposentadoria, foi instituído o Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal, o Funpresp. Será custodiado pela Caixa Econômica Federal, que informou que fará todo o serviço: liquidação física e financeira dos ativos, guarda e administração e informação de eventos aos associados. A Caixa ocupa hoje a sexta posição no mercado doméstico de custódia de ativos, segundo a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), com R$ 126 bilhões.

Ainda será um bom regime para o funcionário. O salário de aposentado pennanece igual - até R$ 4.159 pagos pelo INSS; a diferença virá do Funpresp. E com uma vantagem. De acordo com o Instituto Brasileiro de Educação em Gestão

A lei pode mudar, mas algumas funções vão continuar no regime estatutário

Pública (IBGESP), o regime para o servidor estatutário pode mudar a qualquer momento, dependendo apenas de uma lei, que pode ser votada no Congresso. O celetista terá sempre a aposentadoria do INSS (que decresce com o tempo) e a diferença paga pelo fundo de pensão, que sempre pode ser reajustado.

De acordo com especialistas, como José Gozze. presidente da Federação das Entidades de Servidores Públicos do Estado de São Paulo, algumas funções do Estado continuarão no regime estatutário. É o caso de funções específicas, como policial, fiscal de rendas ou serventuário da Justiça. Em qualquer caso, para ser servidor público, é preciso participar de concurso e ser aprovado. Há um período de estágio de três anos, até que ocorra a efetivação. Dépois disso, o funcionário não pode ser dispensado de suas funções. Só em casos extremos, em que se comprove falta de idoneidade, é que se admite o afastamento do cargo.

Atividades exercidas em estatais que tenham estrutura de direito privado - empresas públicas, sociedades de economia mista e algumas fundações- devem ser desempenhadas por servidores celetistas, Em especial se tais entidades se dedicarem a atividades empresariais e comerciais - caso da Pe-trobras, por exemplo.

E há os servidores comissionados. Em abril último, o senador João Costa Ribeiro Filho (PPL-TO) apresentou à Mesa Diretora do Senado o Projeto de Lei n° 139/2013, que propõe alterar a Lei n° 8.212, de 11 de dezembro de 1990, a fim de instituir a indenização devida ao servidor ocupante de cargo em comissão, por ocasião de sua exoneração. Ribeiro Filho justificou o projeto pelo fato de, no momento de sua exoneração, o servidor comissionado não fazer jus nem à estabilidade nem à indenização por tempo de serviço. "Por isso, nossa proposição visa preencher essa lacuna legal, corrigindo uma grande injustiça cometida contra os dedicados servidores públicos ocupantes dc cargos em comissão", afirma João Costa.

Fonte: O Estado de S. Paulo

ADURN Sindicato
84 3211 9236 [email protected]