Debate com os docentes da UFRN esclarece regras do novo modelo previdenciário

Publicado em 28 de agosto de 2014 às 15h47min

Tag(s): Funpresp



Com o objetivo de orientar os professores sobre as regras do novo modelo previdenciário, com a Fundação da Previdência Complementar do Servidor Público Federal (FUNPRESP), o PROIFES-Federação e o ADURN-Sindicato realizaram um debate com os docentes da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). O encontro aconteceu na manhã desta quinta-feira, 29 de agosto, no auditório do Instituto Metrópole Digital.

A presidente do ADURN-Sindicato, Ângela Ferreira, abriu a discussão chamando a atenção sobre a importância de debater as novas regras de funcionamento da FUNPRESP, uma entidade estruturada na forma de uma fundação pública, mas com personalidade jurídica de direito privado, que cria uma divisão interna da categoria, além de promover a retirada da aposentadoria integral, direito histórico dos servidores públicos, criando insegurança sobre o futuro. “A questão é importante para todos os professores: ingressos antes de 2004, admitidos entre 2004 e 1º de fevereiro de 2013 e os que ingressarão a partir de agora”, ressaltou a dirigente.

O presidente do PROIFES-Federação, Eduardo Rolim, buscou simplificar o entendimento sobre as regras de funcionamento do FUNPRESP, iniciando sua exposição com a contextualização do processo que culminou com o novo regime de previdência. Para ele, o atual ciclo de reformas previdenciárias iniciou em 1998, no governo de Fernando Henrique Cardoso, quando foi retirado o princípio de o setor público ter uma previdência diferente do privado. Estas reformas foram consolidadas em 2003, quando se criou o novo regime de previdência, o que resultou na formação de quatro gerações de aposentados.

Na primeira, estão aqueles que se aposentaram ou tinham direito de se aposentar até dezembro de 2003, a aposentadoria se dá com integralidade e paridade (os mesmos reajustes dos professores ativos), e ainda mantiveram os direitos da aposentadoria antiga, mesmo que tenham sofrido perdas com a contribuição dos inativos e na redução das pensões.

Na segunda geração, as pessoas que entraram no Serviço Público antes de 2004 ainda terão o direito a aposentadoria integral e paridade, desde que se aposentem por tempo de contribuição, já que não há mais aposentadoria por tempo de serviço, cumprindo cinco critérios: Idade mínima: 60 anos para homens e 55 para mulheres; tempo de contribuição: 35 anos para homens e 30 para mulheres (com 5 anos a menos para os professores do ensino básico); 20 anos de serviço público; 10 anos da carreira; e 5 no cargo.

Já a regra da terceira, diz que quem entrou no Serviço público após janeiro de 2004 não tem direito à integralidade e paridade, e sua aposentadoria será correspondente à média das 80% melhores contribuições, que se transforma em rubrica única no contracheque, que não guarda nenhuma correspondência com as rubricas dos contracheques dos ativos e aposentados antigos, e seu reajuste será o mesmo do Regime Geral da Previdência Social, ainda que seus proventos de aposentadoria serão pagos pelo Regime Próprio dos servidores públicos.

A quarta geração teve início após implementação da Lei nº 12.618 sancionada em abril de 2012. Foi criada a FUNPRESP, o fundo de pensão dos servidores públicos e a partir de 4 de fevereiro de 2013, os professores terão direito apenas ao teto do RGPS (hoje R$ 4.159,00), pagos pelo Regime próprio dos servidores e para se obter uma aposentadoria maior do que este valor, os servidores terão que contribuir para o Fundo de Pensão do seu poder, no caso a FUNPRESP – para os servidores do poder executivo federais.

Os principais aspectos do regulamento do Plano de Benefícios que a FUNPRESP oferece aos servidores federais do Executivo foram apresentados para conhecimento aos presentes.

Nos debates, os professores discutiram as perdas de direitos, a insegurança do novo regime de previdência, com parte expressiva da aposentadoria dependente do mercado financeiro e da incerteza dos fundos de pensão.

O dirigente ressaltou, ainda, a posição contrária do PROIFES-Federação e dos sindicatos federados ao FUNPRESP, contudo ressaltou a postura responsável das entidades no sentido de esclarecer os professores sobre as mudanças, afirmando não ser fácil reverter essa situação em curto prazo.

Além da palestra do professor Eduardo Rolim, o Encontro contou com os esclarecimentos da assessora jurídica do Sindicato, Andreia Munemassa, e da pró-reitora de Gestão de Pessoas da UFRN, Miriam Dantas.

FUNPRESP

Os servidores públicos federais nomeados a partir do mês de fevereiro de 2013 serão enquadrados no novo modelo previdenciário, que já está em vigor desde outubro de 2012.

O novo regime não é obrigatório para os servidores já ingressos no serviço público federal, contudo, qualquer um pode aderir ao fundo em até 24 meses. Os novos, para quem o regime da Funpresp vale, devem contribuir com a atual parcela de 11% até o teto do INSS, o Regime Geral da Previdência, cujo teto está em R$ 4.159,00 mil. Os contribuintes que ganham acima disso e quiserem receber valor maior na hora de se aposentar, vão ter de pagar uma parcela de Previdência Complementar nos seguintes percentuais: 7,5%, 8% ou 8,5%. O sistema prevê contribuição definida, mas o valor da aposentadoria complementar depende da rentabilidade líquida dos recursos investidos.

Desde a tramitação do Projeto de Lei 1992/07, que no Senado se transformou em Projeto de Lei da Câmara 2/12, o ADURN-Sindicato e o PROIFES-Federação, em conjunto com os demais sindicatos federados, posicionaram-se contrários à matéria que consideram extremamente danosa para o serviço público e para a sociedade, mas vêm trabalhando para que os professores entendam as mudanças que foram introduzidas na aposentadoria dos servidores públicos desde 1998, e que terão consequências muito sérias no seu futuro.

Veja AQUI a cartilha sobre o FUNPRESP elaborada pelo PROIFES-Federação.

ADURN Sindicato
84 3211 9236 [email protected]