Debate com os TNS esclarece regras do novo modelo previdenciário

Publicado em 20 de outubro de 2014 às 15h32min

Tag(s): Previdência



Com o objetivo de orientar os Técnicos de Nível Superior (TNS) das Instituições Federais de Ensino Superior presentes ao I Fórum Nacional do ATENS SN (Sindicato Nacional dos Técnicos de Nível Superior das IFES) sobre as regras do novo modelo previdenciário, com a Fundação da Previdência Complementar do Servidor Público Federal (FUNPRESP), o presidente do PROIFES-Federação, Eduardo Rolim de Oliveira, proferiu a palestra As gerações de aposentadoria no serviço público federal e o FUNPRESP no último dia 17 de outubro.

Eduardo Rolim buscou simplificar o entendimento sobre as regras de funcionamento do FUNPRESP, iniciando sua exposição com a contextualização do processo que culminou com o novo regime de previdência. Para ele, o atual ciclo de reformas previdenciárias iniciou em 1998, no governo de Fernando Henrique Cardoso, quando foi retirado o princípio de o setor público ter uma previdência diferente do privado. Estas reformas foram consolidadas em 2003, quando se criou o novo regime de previdência, o que resultou na formação de quatro gerações de aposentados.

Na primeira, estão aqueles que se aposentaram ou tinham direito de se aposentar até dezembro de 2003, a aposentadoria se dá com integralidade e paridade (os mesmos reajustes dos professores ativos), e ainda mantiveram os direitos da aposentadoria antiga, mesmo que tenham sofrido perdas com a contribuição dos inativos e na redução das pensões.

Na segunda geração, as pessoas que entraram no Serviço Público antes de 2004 ainda terão o direito a aposentadoria integral e paridade, desde que se aposentem por tempo de contribuição, já que não há mais aposentadoria por tempo de serviço, cumprindo cinco critérios: Idade mínima: 60 anos para homens e 55 para mulheres; tempo de contribuição: 35 anos para homens e 30 para mulheres (com 5 anos a menos para os professores do ensino básico); 20 anos de serviço público; 10 anos da carreira; e 5 no cargo.

Já a regra da terceira, diz que quem entrou no Serviço público após janeiro de 2004 não tem direito à integralidade e paridade, e sua aposentadoria será correspondente à média das 80% melhores contribuições, que se transforma em rubrica única no contracheque, que não guarda nenhuma correspondência com as rubricas dos contracheques dos ativos e aposentados antigos, e seu reajuste será o mesmo do Regime Geral da Previdência Social, ainda que seus proventos de aposentadoria serão pagos pelo Regime Próprio dos servidores públicos.

A quarta geração teve início após implementação da Lei nº 12.618 sancionada em abril de 2012. Foi criada a FUNPRESP, o fundo de pensão dos servidores públicos e a partir de 4 de fevereiro de 2013, os professores terão direito apenas ao teto do RGPS (hoje R$ 4.159,00), pagos pelo Regime próprio dos servidores e para se obter uma aposentadoria maior do que este valor, os servidores terão que contribuir para o Fundo de Pensão do seu poder, no caso a FUNPRESP – para os servidores do poder executivo federais.

Os principais aspectos do regulamento do Plano de Benefícios que a FUNPRESP oferece aos servidores federais do Executivo foram apresentados para conhecimento aos presentes.
Nos debates, os TNS discutiram as perdas de direitos, a insegurança do novo regime de previdência, com parte expressiva da aposentadoria dependente do mercado financeiro e da incerteza dos fundos de pensão.

O dirigente ressaltou, ainda, a posição contrária do PROIFES-Federação, e a postura responsável da entidade no sentido de esclarecer os servidores públicos federais sobre as mudanças, afirmando não ser fácil reverter essa situação em curto prazo. 

Desde a tramitação do Projeto de Lei 1992/07, que no Senado se transformou em Projeto de Lei da Câmara 2/12, o PROIFES-Federação, em conjunto com os demais sindicatos federados, se posicionaram contrários à matéria que consideram extremamente danosa para o serviço público e para a sociedade, mas vêm trabalhando para que os servidores entendam as mudanças que foram introduzidas na aposentadoria dos servidores públicos desde 1998, e que terão consequências muito sérias no seu futuro.

FUNPRESP
Os servidores públicos federais nomeados a partir do mês de fevereiro de 2013 serão enquadrados no novo modelo previdenciário, que já está em vigor desde outubro de 2012.

O novo regime não é obrigatório para os servidores já ingressos no serviço público federal, contudo, qualquer um pode aderir ao fundo em até 24 meses. Os novos, para quem o regime da Funpresp vale, devem contribuir com a atual parcela de 11% até o teto do INSS, o Regime Geral da Previdência, cujo teto está em R$ 4.159,00 mil. Os contribuintes que ganham acima disso e quiserem receber valor maior na hora de se aposentar, vão ter de pagar uma parcela de Previdência Complementar nos seguintes percentuais: 7,5%, 8% ou 8,5%. O sistema prevê contribuição definida, mas o valor da aposentadoria complementar depende da rentabilidade líquida dos recursos investidos.

Veja AQUI a cartilha sobre o FUNPRESP elaborada pelo PROIFES-Federação.

Fonte: PROIFES

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