Entra em vigor, a partir de 1º de março de 2015, a terceira parcela do Acordo Salarial

Publicado em 19 de janeiro de 2015 às 09h58min

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Neste ano de 2015, que ora se inicia, entra em vigor a terceira e última parcela do acordo salarial 01/2012, assinado pelo PROIFES-Federação – em nome dos professores das Universidades e Institutos Federais – com o Governo, em 03/08/2012. O Acordo foi transformado na Lei 12.772/2012, de 28 de dezembro de 2012, e posteriormente foi corrigido pela Lei 12.863/13, de 24 de setembro de 2013.

Mais uma vez, como ocorreu no triênio 2008-2010, os docentes federais iniciam o ano já sabendo o reajuste salarial que terão, como fruto da política sindical responsável de sua entidade representativa, de sua luta e de sua representatividade social.

O reajuste acordado – que foi o possível, embora todos nós quiséssemos que tivesse sido maior – é uma garantia de recomposição salarial e de tranquilidade para seguir lutando pela continuidade da acertada política de reposição plurianual em vigor. É por isto que o PROIFES-Federação já protocolou junto ao Governo Federal sua pauta de reivindicações para 2015 (leia aqui), na qual está a proposta de reestruturação de carreiras e salários para o triênio 2016-2018, que tem que ser negociada e acordada até 31/08/2015, para que possa vigorar a partir de janeiro de 2016. A luta pela implantação desta pauta será a ação prioritária da entidade neste semestre que se inicia.

Lembramos que o acordo de 2012 previu três parcelas de reajuste: em 1º de março de 2013; em 1º de março de 2014 e esta última, em 1º de março de 2015.

Clique aqui para conferir as novas tabelas remuneratórias que passam a vigorar para as Carreiras do Magistério Superior (MS) e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), a partir de 1º de março de 2015 e obter mais informações sobre o assunto.

Fonte: PROIFES-Federação

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