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Publicado em 17 de janeiro de 2017 às 09h14min
Tag(s): PROIFES
Entrou em vigor em janeiro a segunda parcela, de 5,0%, do Acordo nº 19/2015, que prevê 10,8% de reajuste salarial para todos os professores de Instituições Federais de Ensino (IFEs) para os anos de 2016 e 2017.
O Acordo, de 2 de dezembro de 2015, foi assinado entre o PROIFES-Federação e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, resultado das negociações entre o PROIFES e o governo federal. No acordo está prevista a concessão dos 10,8% de reajuste em duas partes, sendo que em agosto de 2016 entrou em vigor a primeira parte, de 5,5%.
Veja aqui as Tabelas Salariais referentes ao Acordo nº 19/2015
Para o presidente do PROIFES-Federação, professor Eduardo Rolim (ADUFRGS-Sindical), o Acordo é uma vitória da mobilização dos professores de IFES em todo o país.
O acordo dispõe sobre o processo de reestruturação do plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, composto pelas seguintes Carreiras e Cargos de que trata a Lei 12.712 de 28 de dezembro de 2012:
I - Carreira de Magistério Superior e Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior;
II - Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico;
III - Carreira de Magistério do Ensino Básico Federal; e
IV - Carreira do Magistério do Ensino Básico dos Ex-Territórios.
Importante destacar que o reajuste previsto no Acordo é válido para todos os docentes que se enquadram na Lei 12.712 de 2012.
Esta é mais uma conquista do PROIFES-Federação para as categorias do Magistério Superior (MS) e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT). O PROIFES-Federação tem por missão a luta por uma educação de qualidade para todos, valorizando todos os profissionais que trabalham diariamente para alcançar este objetivo.
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Para mais informações, acesse o portal do PROIFES-Federação.