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Publicado em 18 de setembro de 2017 às 11h40min
Tag(s): DEBATE
O presidente do Proifes-Federação, Eduardo Rolim, apresentou nesta quinta-feira, 14, a palestra sobre “A previdência e sua reforma”. O evento fez parte da programação do Encontro Nacional de Dirigentes de Pessoal e Recursos Humanos das Instituições Federais de Ensino (ENDP), no Centro de Eventos Ricardo Freua Bufáiçal da Universidade Federal de Goiás, em Goiânia.
Rolim apresentou o texto substitutivo da Reforma (PEC 287/2016) que está em tramitação na Câmara atualmente, e afirmou que, em alguns pontos, o texto alterado é até pior que o original. Em relação aos professores do Ensino Básico, por exemplo, a nova regra só permite aposentadoria integral aos 60 anos para homens e mulheres, ou seja, 10 anos a mais para as professoras garantirem aposentadoria integral (hoje a regra permite o direito aos 50), mesmo com os 25 anos de contribuição exigidos.
O professor afirmou que a mudança fundamental que a reforma na Previdência visa instituir é a sua privatização, levada a cabo com o falso discurso de que ela está em déficit. Ele reafirmou que a única forma de barrar a Reforma é com mobilização e com a implementação de políticas para o desenvolvimento do país e a geração de empregos, que levem a uma maior arrecadação do Estado. “A mudança de conceito fundamental na previdência pública é que ela deixa de ser um fator de proteção social, de garantia da seguridade, e se torna apenas uma retribuição individual pelo que eu investi ao longo da vida”, afirma Eduardo Rolim.
Alterações na PEC
O tempo de contribuição diminuiu de 49 para 40 anos para adquirir o direito de se aposentar recebendo o equivalente ao valor contribuído. Mas, para os homens com mais de 50 anos e as mulheres com mais de 45, que antes tinham o direito de receber 100% da média das contribuições ao cumprir o pedágio de 50% do tempo, perderam esse direito e agora só terão 100% da média após 40 anos de contribuição.
A regra de proibição de acumulação de pensão com aposentadoria foi flexibilizada, permitindo que ambas se complementem, desde que não ultrapassem o valor de dois salários mínimos. Além disso, foi vedada a permissão de o valor da pensão ser inferior a um salário. No entanto, a medida ainda afeta as pessoas mais pobres, que terão redução substancial nos seus benefícios.
Trabalhadores acometidos por doenças incuráveis, contagiosas ou graves, só poderão receber o benefício previdenciário se provarem estar “permanentemente incapacitados” para o trabalho e, ainda assim, receber apenas 70% da média das contribuições (mais 1,5% por ano contribuído, se a pessoa tiver entre 25 a 30 anos de contribuição; 2% por ano, se tiver entre31 a 35 anos de contribuição; 2,5% por ano se tiver entre 36 a 40 anos de contribuição. Nessa conta, a pessoa só fecha com 100% se tiver 40 anos de contribuição). A única possibilidade de se receber 100% de aposentadoria independentemente do período contribuído é caso o profissional se acidente no trabalho.
Veja AQUI os slides da apresentação do Professor Eduardo Rolim
Fonte: ADUFG-Sindicato
Fotos: Carlos Siqueira/Ascom UFG