Artigo 192: Entenda o que é, quem recebe e porque seu valor poderá ser reduzido para 594 docentes aposentados

Publicado em 15 de junho de 2018 às 12h06min

Tag(s): Aposentados Assessoria Jurídica



Com o objetivo de sanar as dúvidas dos docentes aposentados a respeito do Artigo 192, a assessoria jurídica do ADURN-Sindicato respondeu as principais questões acerca do assunto. Veja abaixo:

O quê é o art. 192?

O art. 192, I, da Lei 8.112/90, foi concedido para os servidores que na vigência da norma, contava com tempo de serviço para aposentadoria integral. Os servidores que até outubro de 1996, Portaria 486/1996, obtiveram aposentadoria integral, passaram a receber remuneração do padrão de classe imediatamente superior àquela em que se encontrava posicionado.

Sendo assim, os docentes que na ativa estavam enquadrados na classe de Adjunto IV, após a aposentadoria, receberam proventos com a remuneração padrão da classe de Professor Titular.

O artigo 192 da lei federal 8.112 foi revogado pela Medida Provisória 486/1996, convertida na Lei 9.527 de 1997, sendo todavia, resguardados os direitos de quem já havia de aposentado, ou implementado os requisitos para aposentação com percepção de proventos integrais em data anterior a sua revogação.

Vale ressaltar que muitos docentes foram beneficiados durante a vigência da Orientação Normativa n. 03 de 18 de maio de 2007 do MPOG, que reconheceu o direito dos servidores a aplicação do fator de conversão 1,2 (mulher) e 1,4 (homens) no tempo de serviço,  fazendo com fosse reconhecido para alguns servidores o direito a aposentadoria integral até outubro de 1996.

 

Quem recebe o art. 192?

Os docentes que têm em seus contracheques às rubricas “Ad. tempo serviço art. 192 apo.”, “Dif. prov. Art. 192 inc. I L. 8112” e “GAE/GCT a. 192 inc. I L. 8112”. N

 

Por quê o Tribunal de Contas da União está determinando a redução do valor recebido pelos docentes?

Em junho de 2006, com a entrada em vigor da Medida Provisória 295/2006, posteriormente convertida na Lei 11.344/2006, foi criada a classe de Professor Associado, posicionando-se entre Professor Adjunto e Titular. Entendeu o TCU que o docente em decorrência do surgimento da classe de Professor Associado, deve receber seus proventos de acordo com a remuneração estabelecida para essa classe e não mais como Professor Titular.

Não há dúvida de que o entendimento adotado pela Administração é ilegal pois quando da concessão de aposentadoria dos servidores, na estruturação de carreira do magistério de nível superior, somente havia os cargos de professor adjunto e de professor titular, não havendo sequer expectativas e nem promessas de criação da classe de professor Associado.

 

Como devo proceder se receber comunicado da UFRN informando que haverá redução no valor que recebo do art.192?

O ADURN SINDICATO, solicita que os professores que receberem comunicado da UFRN informando acerca da mudança de cálculo do art. 192 do RJU ou que observem redução no valor de seus proventos, procurem imediatamente a Assessoria Jurídica do Sindicato que atende segunda a sexta das 9h às 12h, com a seguinte documentação: RG, CPF, comprovante de residência e comunicado enviado pela UFRN, para que sejam tomadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis adequadas a cada caso, que será tratado de forma específica.

ADURN Sindicato
84 3211 9236 [email protected]