Impactos da Reforma da Previdência para os professores e professoras federais

Publicado em 25 de fevereiro de 2019 às 08h44min

Tag(s): Reforma da Previdência PROIFES



O governo federal apresentou na quarta-feira, 20, a Proposta de Emenda à Constituição nº 6 de 2019, mais conhecida por Reforma da Previdência, que altera drasticamente as regras de concessão de aposentadorias, com mudanças como o aumento do tempo de contribuição, restrição do acesso e redução do valor dos benefícios.  

Dentre os principais pontos, o texto proposto iguala a idade mínima de aposentadoria para trabalhadores do setor privado e do setor público em 62 anos para mulheres e 65 para homens, com período de transição de 12 anos, e traz mudanças significativas para os servidores públicos no geral, e para os professores e professoras federais em particular.

Impactos para os docentes federais

O diretor de Assuntos Jurídicos do PROIFES-Federação Eduardo Rolim (ADUFRGS-Sindical) fez uma análise da proposta e elencou os principais impactos da reforma na aposentadoria dos docentes.  

VEJA AQUI ANÁLISE DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA E SEUS IMPACTOS PARA DOCENTES FEDERAIS

“Esta análise deixa muito claro que esta Reforma não tem o objetivo de combater nenhum déficit, inexistente segundo provado pela CPI da Previdência, mas sim jogar a poupança dos brasileiros nas mãos do mercado especulativo, sobretudo os fundos internacionais”, afirmou o diretor do PROIFES.  

Para Rolim, “os impactos para professores federais são maiores e prejudicam mais as mulheres, sobretudo as professoras do ensino básico, os mais idosos, e aqueles que estão próximos da aposentadoria, que terão que trabalhar muito mais para ter o direito à integralidade. O que está proposto na PEC é um atentado brutal sobre o futuro de nossos filhos e netos, e é por eles que devemos lutar contra esta Reforma”.

Tramitação

Para ser aprovada, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) passará primeiro pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, que analisará se o texto fere algum princípio constitucional. Se a CCJ aprovar a constitucionalidade, será criada uma comissão especial formada por deputados para debater o mérito da proposta.

Caso seja aprovada na comissão, a PEC segue para votação no plenário da Câmara, onde precisa do apoio de ao menos 308 dos 513 votos em dois turnos de votação.

Fonte: PROIFES-Federação

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