Audiência Pública com a participação da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, CTASP

Publicado em 28 de maio de 2010 às 15h01min

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Decorreu em Brasília, em 25 de maio e ao longo de todo o dia, Audiência Pública sobre o tema “Servidor Público Federal: Segurança Jurídica nos Direitos”, com a participação da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público e Comissão de Legislação Participativa, por requerimento da Deputada Fátima Bezerra, que acolheu proposta do PROIFES.
Muito além das melhores expectativas de todos quantos se propuseram assistir a esta Audiência Pública, o Plenário 3 da Câmara dos Deputados ficou completamente lotado de Servidores Públicos Federais (SPFs), na sua esmagadora maioria professores de Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), respondendo assim ao chamado do PROIFES à participação dos docentes.
Mesa 1:
Tema: Servidor Público Federal: Segurança Jurídica nos Direitos
Data: 25 de maio de 2010 / manhã
Tal como estava estipulado na programação, o período da manhã foi totalmente preenchido com a Mesa-1, cujo tema foi “Supressão de Ganhos Judiciais e a Segurança dos Servidores: o Princípio da Coisa Julgada”, que reuniu, como Coordenador da mesa, o Deputado Maurício Rands, na qualidade de expositor convidado, o Dr. André Ramos Tavares, Doutor em Direito Constitucional e Professor da Pontifica Universidade Católica de São Paulo, e como debatedores, Pedro Ricardo Apolinário, Auditor Federal de Controle Externo e Gerente de Divisão da Consultoria Jurídica do tribunal de Contas da União (TCU); Pedro Armengol, Diretor Executivo da Central Única dos Trabalhadores (CUT), e o Dr. José Francisco Siqueira Neto, advogado, Doutor em Direito pela USP e Professor Titular da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Como Coordenador desta mesa esteve o Deputado Paulo Pimenta, enquanto que a abertura formal da Audiência Pública esteve sob a responsabilidade do Presidente da Comissão de Legislação Participativa, Deputado Paulo Pimenta.
Curiosamente, registre-se a ausência (sem justificação) de um representante do STF, que estava confirmado para esta sessão, na qualidade de expositor.
Escusado será referir que o ambiente era efervescente, pois todos os professores tinham intenção de intervir no debate, embora soubessem que o tempo era escasso para tantas intervenções. Contudo, o resultado da reunião preparatória realizada no dia anterior, nas instalações da CUT, em Brasília, deu os seus frutos, com uma mobilização e entusiasmo impressionantes.
Na abertura dos trabalhos, o deputado Paulo Pimenta referiu que o que se pretendia com essa Audiência Pública era, tão só, dar a oportunidade de apresentar os pontos de vista de todos os intervenientes e apontar soluções para a adequada aplicação do Direito e, por outro lado, para regularizar as relações entre os servidores públicos federais e as instituições públicas.
Numa intervenção pautada pelo seu alto conhecimento constitucional, coube ao Dr. André Ramos Tavares dar o tom, tendo sublinhado que a sua fala seria exatamente dentro desses parâmetros, ou seja, em termos constitucionais. Para o orador “Entre órgãos públicos e soberanos não existe julgamento de um julgamento. Estamos num Estado Constitucional de Direito, e como refere a própria Constituição Brasileira, a coisa julgada é intocável e a segurança jurídica é um direito inalienável que o cidadão tem, dentro dos Direitos e Garantias Individuais. A coisa julgada é, assim, uma garantia contra, por exemplo, restrições legislativas que atentem contra direitos fundamentais. Direito à efetividade dos direitos. Por outro lado, a Constituição refere que existe impedimento ao Recurso da coisa julgada e todas entidades e órgãos do Estado sabem que estão vinculadas a essa decisão judicial. Está julgado, foi feita justiça. E não existem quaisquer dúvidas sobre isso, com exceção, é claro, de alguns temas que se encontram presentes na própria Constituição, como são os casos de prevaricação do juiz, falsidade de documentação, dolo pela parte vencedora, corrupção por parte do juiz, etc:mesmo na existência de alguns destes casos existe um prazo estipulado para que a reapreciação seja efetivada. Temos outro caso excepcional, emanado no CPC Art. 471, que se refere às pensões de alimentação, onde a coisa julgada poderá ser reapreciada. De resto, a Constituição é muito clara: coisa julgada é assunto encerrado:.
A concluir o seu improviso, André Ramos Tavares referiu que a legitimidade dentro do Estado Constitucional se baseia na coisa julgada e na Segurança Jurídica.
No decurso da intervenção do Dr. André Ramos Tavares, foi notório o nervosismo e algum desconforto demonstrado por Pedro Ricardo Apolinário (TCU), face às argumentações do expositor, nervosismo esse que se veio a confirmar e a justificar na sua alocução. De fato, este orador mais não fez do que ler, de forma apressada e muitas vezes incompreensível, um texto de defesa do TCU, uma situação que, inclusive, não assenta bem ä imagem do próprio Tribunal de Contas da União. E se a leitura foi inconveniente, sobre todos os aspectos, a contra-argumentação que o mesmo fez às diversas questões e afirmações feitas pelos professores foi, em suma, pobre e repetitiva.
Sem justificar plausivelmente o que quer que fosse, Pedro Ricardo Apolinário insistiu apenas em dizer que o TCU nunca pretendeu suprimir os ganhos judiciais dos servidores públicos.
Ao perceber a fragilidade argumentativa do representante do TCU, o orador seguinte – Pedro Armengol (CUT) – não teve qualquer dúvida em atacar esse órgão e a AGU: “O certo é que quando o TCU quer suprimir direitos e ganhos aos trabalhadores, essa ação é feita quase que imediatamente: por outro lado, quando o TCU tem que repor a verdade, tem que repor dinheiro, aí demora o tempo que quer, sem que nenhuma instância fiscalize esse fato. Temos exemplos de reposições que foram feitas passados dez anos e ainda por cima com descontos incompreensíveis. Ou seja, quando o trabalhador ganha uma ação judicial, demora dez anos para receber (se ainda for vivo!), mas quando o TCU ou a AGU (com todo os respeito pelas instituições) intervém, apenas demora uma semana ou duas para implementar a medida. E fica aqui um registro para todos os professores presentes. A intervenção da AGU, por intermédio do TCU, é muito mais escandalosa e grave nos estados e nos municípios do que na União”.
Com extrema clarividência, fruto da sua enorme experiência em Direito, o Dr. Francisco Sequeira Neto pautou a sua intervenção afirmando, em primeiro lugar, que os planos econômicos que o Brasil viveu anteriormente foram os grandes responsáveis pela situação que ocorre hoje com os servidores públicos, tendo essas situações provocado a ausência de canais de diálogo e o descumprimento dos direitos fundamentais: “É uma deficiência estrutural do Estado Brasileiro com os seus servidores públicos. Contudo, o que me espanta é que o ordenador jurídico tem todas as ferramentas para resolver o problema e mesmo assim não resolve. O instrumento fundamental para a Democracia é o “processo” e quando esse “processo” dá origem à coisa julgada, torna-se um patrimônio público, um patrimônio da democracia. Quando o Poder Judiciário reconhece a coisa julgada, ninguém nem nenhuma instância pode mexer mais nele. Ou seja, o “processo”gera um resultado e esse resultado tem que ser cumprido”.
A sugestão lançada pelo Dr. Siqueira Neto é que se promova uma discussão ampla sobre a reforma do Estado, de forma a que estas ilegalidades não aconteçam mais.
Após esta Mesa 1 procedeu-se ao debate, em que os professores presentes tiveram uma ação bastante ativa, questionando os oradores, apresentando exemplos das ilegalidades cometidas e comentando as afirmações proferidas.
Para a Deputada Fátima Bezerra, autora do requerimento da Audiência Pública “O Estado tem a obrigação de cuidar e valorizar os seus servidores”, tendo sugerido que se realize em breve uma audiência com o TCU e com outros órgãos para apresentação e discussão dos resultados desta Audiência Pública.
O Deputado Chico Lopes também marcou presença nesta Audiência, tendo referido o seguinte “Me preocupa bastante o fato dos servidores terem entrado no apocalipse do Poder Público. Como é que se criou ouse deixou criar este absurdo? O que é que eu posso pensar deste Poder Público e deste País? Temos que pensar urgentemente na Reforma do Estado e temos que promover uma comissão a partir desta Audiência Pública.”
Para o Deputado Maurício Rands, que igualmente pediu a palavra, este é um tema crucial que tem que ser debatido: “Como cidadão estou indignado pela forma como os servidores públicos estão sendo tratados, através de artifícios judiciais, processos escandalosos com prejuízos imensos para eles. O TCU não é judiciário! O TCU é um órgão auxiliar do Poder Legislativo... não é soberano. Tudo isto revela uma subversão do Estado de Direito! Estou indignado!”
Nas argumentações finais deste período da manhã, o Dr. André Ramos Tavares sublinhou o fato de o STF já ter intervindo mais de 200 vezes contra decisões do TCU, que, em primeira análise, tentou ir além da sua competência, que é de mero auxílio e não de judiciário.
Por outro lado, o Dr. Siqueira Neto recomendou que se faça um levantamento exaustivo das ilegalidades que estão ocorrendo em todo o País, adotando-se posteriormente respostas jurídicas. Também sugeriu que se organizasse um fórum permanente, abordando o serviço público.
O PROIFES, por meio de seus muitos representantes presentes, exigiu mudanças imediatas nos procedimentos do TCU e da AGU, combatendo a insegurança a que vêm sendo submetidos os docentes das IFES. O Presidente do PROIFES, Gil Vicente Reis de Figueiredo, considerou que a concessão de aposentadorias a ‘título precário’ – conforme palavras do representante do TCU – é um grave desrespeito ao servidor e ao serviço público. “Se um professor trabalha a vida inteira de forma dedicada e plena, sua aposentadoria, quando concedida, tem que ser igualmente plena e irrevogável”, afirmou. “Não é possível que, dez anos após o ato de aposentadoria, como vem ocorrendo, venha o TCU a questioná-lo.” O professor Gil Vicente propôs aos deputados presentes, então, que fosse aprovada prontamente legislação regulamentando esta situação, de modo a impedir a repetição de demoras abusivas. Ao mesmo tempo, realçou que apenas uma Reforma do Estado, como havia proposto o Dr.Siqueira Neto, seria capaz de solucionar a questão em sua totalidade. “É preciso que a aposentadoria, antes de ser concedida, seja avalizada pelo TCU, em tempo hábil, com agilidade suficiente para que não decorra nenhum prejuízo para o servidor, sem necessidade de qualquer tipo de homologação posterior”, ponderou o dirigente do PROIFES.
Registre-se que o Deputado Maurício Rands, em resposta à provocação do PROIFES, comprometeu-se a propor um Projeto de Lei estabelecendo prazos para que sejam homologadas pelo TCU as aposentadorias dos SPFs.
Mesa 2:
Tema: Controle da legalidade dos atos administrativos e a Segurança Jurídica
A Mesa – 2, que decorreu no período da tarde, foi pautada por duas situações: a primeira, relacionada à ausência dos representantes do MPOG e da CTB, bem como do Dr. José Augusto Delgado, Ministro Aposentado do STJ e Consultor Jurídico, todos eles confirmados para participar na mesma; a segunda situação pela convicção com que o representante da AGU defendeu o órgão, sob uma enorme pressão dos professores presentes.
Esta Mesa contou com a Deputada Fátima Bezerra como Coordenadora, tendo como debatedores o Dr. Francisco Siqueira Neto e o Dr. Ronaldo Jorge Araújo Júnior, representante da AGU, tendo este último iniciado a sua intervenção, explicando, de forma compreensível, todas as atribuições da AGU.
Em contraponto, o Dr. Siqueira Neto referiu que “A minha visão sobre a AGU é que é uma estrutura válida, mas inadequada para as universidades federais, e começa aí o conflito de visão. A AGU cria conflitos com a autonomia universitária.”
E foi, de fato, a partir desse momento que os professores iniciaram uma série infindável de “bombardeios” ao representante da AGU. Seria muito longo enumerarmos e citarmos aqui todas as intervenções dos professores, mas permitimo-nos destacar talvez as frases e as questões mais importantes.
“A AGU faz muito marketing para justificar a sua própria existência”.
“A AGU mente nos seus procedimentos e deforma os cálculos”.
“A AGU e o TCU não facilitam os diálogos com os servidores”.
“Todas as carreiras inseridas nos órgãos arrecadadores estão devidamente regularizadas e negociadas. A dos professores, não. Pode explicar isso? Será que o Professor é menos importante do que o advogado, por exemplo?”
“Proponho a limitação da atuação da AGU e do TCU, pois as garantias institucionais e jurídicas dos servidores não valem nada”.
“A AGU tem alguma restrição contra o Art. 207 da Constituição (autonomia administrativa das universidades)? Então, como se explica que as universidades não tenham procuradorias jurídicas próprias? A meu ver, têm que ser disciplinadas a ação e o poder do TCU e da AGU”.
Verdadeiramente “empacotado” com tantas questões e afirmações por parte dos docentes, o representante da AGU tentou (em vão) responder a todas:
“Foi já provado que, quando existiam procuradorias jurídicas nas universidades, o modelo era caótico, um sorvedouro de dinheiro público e, por exemplo, os órgãos da Saúde e Forças Armadas comprovam isso e apóiam a AGU nesse respeito. Por outro lado, a AGU não está fazendo marketing. Ela apenas defende a União e todos os seus órgãos, um trabalho que antigamente era feito pelo Ministério Público Federal. A AGU caminha para a não letigiosidade. Por outro lado, a AGU defende a autonomia das universidades, só que a Constituição não coloca uma norma cima das outras. A autonomia universitária não pode se elevar acima de desígnios maiores do Estado.”
No final desta Audiência Pública, o Diretor de Assuntos Jurídicos do PROIFES, Prof. Ricardo Pinheiro, em nome do PROIFES, entregou à Deputada Fátima Bezerra os seguintes encaminhamentos:
1 - Criar uma Comissão para entregar ao TCU, à AGU, ao MPOG e ao MTE as conclusões resultantes desta Audiência Pública;
2 - Constituir, sob a coordenação da Câmara Federal, um Grupo de Trabalho envolvendo:
a) Poder Legislativo (Deputados e TCU);
b) Poder Judiciário (STF, STJ e TST);
c) Poder Executivo (AGU e MPOG);
d) Representação dos Servidores Públicos Federais, indicada pelo PROIFES - Sindicato dos Professores do Ensino Superior Público Federal;
Para:
a) Fazer um amplo levantamento das situações que afetam a Segurança Jurídica dos servidores Federais;
b) Diagnosticar as causas dos problemas;
c) Propor soluções para esses problemas.
Registre-se finalmente a presença nesta Audiência Pública, além do PROIFES, de suas Associações de Docentes e de Sindicatos filiados, das seguintes entidades:
• ANFFA Sindical (Sindicato Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários);
• Câmara Distrital;
• Câmara Federal;
• CAPES / MEC (Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / Ministério da Educação);
• CUT, Direção Nacional (Central Única dos Trabalhadores);
• FASUBRA (Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores das Universidades Públicas Brasileiras);
• FENASPS (Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social);
• FITERT ( Federação Interestadual em Radiodifusão);
• MTE (Ministério do Trabalho e Emprego);
• Mútua de Assistência;
• SINASEFE (Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica);
• SINDJOR (Sindicato dos Jornalistas Profissionais);
• SINDIPREV (Sindicato dos Previdenciários);
• SINDSEP (Sindicato de Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias);
• SINTEST (Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho);
• TCU (Tribunal de Contas da União) e
• TST (Tribunal Superior do Trabalho).
 

ADURN Sindicato
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