Atuais e novas regras previdenciárias finalizam os debates do VIII Encontro Nacional do PROIFES

Publicado em 13 de agosto de 2012 às 09h24min

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O presidente do PROIFES-Fedração, Eduardo Rolim de Oliveira, discorreu na tarde da última sexta-feira (10) sobre os principais impactos ocorridos com as mudanças nas regras da previdência social desde 1998. O professor disse que, em sua visão, foram três grandes reformas da atualidade que atingiram os servidores públicos federais, em especial os docentes.
A de 1998, feita no governo Fernando Henrique Cardoso, teve como foco principal os trabalhadores da iniciativa privada, mas representou uma importante mudança aos professores universitários, já que determinou o fim da aposentadoria especial para os professores do Magistério Superior.
O professor considera que a segunda, já realizada pelo governo Lula em 2003, criou quatro gerações de aposentados. Na primeira estão aqueles que se aposentaram ou tinham direito de se aposentar até dezembro de 2003, que se aposentaram com integralideade e paridade (os mesmos reajustes dos professores ativos), ainda tinham aposentadoria proporcional, entre todos os direitos da aposentadoria antiga.
Na segunda geração, as pessoas que entraram no Serviço Público antes dessa data ainda teriam o direito a aposentadoria integral e paridade, desde que se aposentasse por tempo de contribuição, já que não há mais aposentadoria por tempo de serviço, mas têm que cumprir outros cinco critérios: Idade mínima: 60 anos para homens e 55 para mulheres (ii) tempo de contribuição: 35 anos para homens e 30 para mulheres (cpom 5 anos a mesnos para os professores do ensino básico) (iii) 25 anos de serviço público contínuo (IV) 10 anos da carreira. (v) e 5 no cargo.
Já a regra da terceira, diz que quem entrou no Serviço público após 01/01/2004 não tem direito à integralidade e paridade, mas sua aposentadoria será correspondente a 80% das melhores contribuições e seu reajuste Será o mesmo do Regime Geral da Previdência Social; Finalmente, quando a Lei nº 12.618 sancionada em 2 de maio deste ano, for implementada, a partir de algum momento em 2013, terá iníio a 4ª geração, onde para se obter uma salário maior do que o teto do RGPS, que é de 3.916,20, os servidores terão obrigatoriamente que contribuir com a previdência complementar.
Com todas estas mudanças, Eduardo Rolim explica que o PROIFES tem trabalhado para que nas discussões com o governo sobre reestruturação da carreira dos professores federais, seja possível chegar mais rapidamente ao topo, para que o docente tenha um provento de aposentadoria melhor e por um período maior de tempo, já que o salário cairá drasticamente quando se aposentar.
Previdência Complementar
A Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, instituiu um novo regime de previdência para os servidores públicos federais. Na mudança, o servidor contribuirá com 11% até o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atualmente em R$ 3.916,20.
Para receber mais do que esse limite da Previdência Social, o funcionário terá de aderir a um fundo de pensão privado ou optar pela Funpresp, para a qual pagará, todo mês, 8,5% da diferença entre o teto da Previdência Social e o salário total. A União também contribuirá com o mesmo percentual. Entretanto, o fundo não será único, e cada Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário) terá o seu próprio fundo de pensão.
Fonte: PROIFES-Federação
 

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