Reunião do CPRSC aprova Minuta de Regulamentação do Reconhecimento de Saberes e Competências do EBTT

Publicado em 05 de dezembro de 2013 às 10h37min

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No último dia 28 de novembro, o Conselho Permanente para Reconhecimento de Saberes e Competências (CPRSC) esteve reunido no Ministério da Educação (MEC), em Brasília, para dar sequência às discussões sobre as diretrizes para o Reconhecimento de Saberes e Competência (RSC) do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT).

Participaram da reunião, pela bancada do governo: O Diretor de Desenvolvimento da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica (Setec/MEC), e presidente do CPRSC, Aléssio Trindade de Barros, a coordenadora-geral de Desenvolvimento de Pessoas da Setec, Nilva Celestina do Carmo. Pelo PROIFES-Federação, estavam presentes o vice-presidente, Nilton Brandão (SINDIEDUTEC-PR), professor Valdemir Alves Junior, presidente do ADIFESP/SP e a Diretora de Políticas Educacionais do EBTT, Gilka Silva Pimentel (ADURN/RN).  Também estiveram representados o Conselho Nacional dos Dirigentes das Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais (Condetuf), o Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica (Conif), o Conselho Nacional de Dirigentes de Colégios de Aplicação das Instituições Federais de Ensino Superior (Condicap), Sinasefe e representantes da Comunidade.

A reunião teve início com a leitura e aprovação da ata do encontro anterior, e o Vice-Presidente do PROIFES-Federação, professor Prof. BrandãoNilton Brandão, solicitou a abertura da discussão sobre a remuneração dos avaliadores, considerando que o Diretor da SETEC, Aléssio Trindade, se comprometera em fazer uma consulta sobre as possibilidades de orçamento para esta atividade. A coordenadora-geral de Desenvolvimento de Pessoas da SETEC, Nilva Celestina do Carmo, informou que a Secretaria fez a consulta, e que Aléssio Trindade, momentaneamente ausente, traria as informações no decorrer da reunião.

Na sequência, Nilva do Carmo apresentou a proposta da Secretaria para inclusão de um parágrafo no artigo 12 da minuta de regulamentação, prevendo que as avaliações devam ter um caráter quantitativo e qualitativo. Os professores Valdemir Alves Junior (ADIFESP/SP) e Brandão do PROIFES-Federação, questionaram o fato que o termo qualitativo na avaliação pode levar o avaliador a questionar a qualidade do material apresentado para avaliação, levando em consideração questões subjetivas. Embora reforçando e defendendo que todo o processo do RSC fosse de alta qualidade, considerando que esta qualidade está garantida no processo na medida em que se exigia a comprovação das atividades a serem consideradas, e propuseram que o termo fosse retirado. Não havendo acordo, a questão foi levada à votação, e a maioria dos conselheiros votou pela manutenção do termo “qualitativo”.

A SETEC apresentou outra proposta de inclusão no artigo 14, de maneira que o processo de aprovação da avaliação fosse feito por média aritmética simples, das notas dos avaliadores. O PROIFES questionou fortemente a proposição visto que a definição de pontuação não estava definida em nenhum momento no âmbito do CPRSC, mas sim no âmbito da autonomia das Instituições de Ensino quando da definição dos critérios de cada IFE. A retirada da proposta foi aceita por consenso.

Valdemir AlvesO Prof. Valdemir Alves Junior – representante do PROIFES-Federação e Presidente da ADIFESP propôs nova redação para o artigo 8º. Destacou que a experiência profissional, da forma como estava redigida estaria associada à participação em programas institucionais e, portanto, deve ser considerada em separado como um dos itens de comprovação das atividades. A proposta fora discutida a sugerida em evento do IFSP. A proposta foi aceita por consenso, e a redação ficou assim: “Serão consideradas para efeito do RSC, a experiência profissional, a participação em programas institucionais e/ou em projetos de pesquisa e/ou extensão”.

Outra proposta apresentada pelo PROIFES foi que uma das diretrizes do RSC II fosse movida para o RSC III. Justificou que existe uma preocupação com o número de diretrizes do RSC III, que na atual proposta é de seis, sendo que o número de diretrizes do RSC I e II são oito. Isso poderia dificultar a criação de um número de critérios que permitam que os professores atinjam a porcentagem de pontuação exigida para a aprovação.

O PROIFES também manifestou sua preocupação quanto a dificuldade que os professores teriam – principalmente os mais antigos – para conseguir o RSC, nível III. Da forma como estava apresentada, além do grau de exigência mais elevado, o número menor de diretrizes a serem pontuadas poderia dificultar ainda mais para os professores de EBTT. Para garantir o equilíbrio entre o número de diretrizes, tal mudança tornava-se necessária. O RSC I teria então oito diretrizes e o RSC II e III ficariam com sete. O Prof. Sérgio Pedini, representando o CONIF no CPRSC, afirmou  que esta preocupação também era compartilhada pelo CONIF.

Nilva do Carmo SETECNilva do Carmo disse que a SETEC também discutira o problema e trouxe proposta para criação de uma nova diretriz. Segundo sua proposta seriam mantidas as oito diretrizes de RSC I e II, e criada uma nova diretriz para RSC III, com a seguinte redação: “Desenvolvimento de material didático e/ou implantação de ambientes de aprendizagem nas atividades de ensino, pesquisa e extensão e/ou inovação de reconhecida relevância para a instituição”. Após o debate, considerando que já havia uma diretriz com redação semelhante à proposta pela SETEC, o Prof. Sérgio Pedini, propôs que a diretriz VI do RSC II fosse transferida para RSC III, atendendo a proposta do PROIFES-Federação e a da SETEC, o que foi aceito por consenso. A diretriz VI do RSC II, que versa sobre a Produção acadêmica e/ou tecnológica nas atividades de ensino, pesquisa e extensão e/ou inovação, foi então transferida para o  RSC III.

Pedini CONIFNa sequência, professor Sérgio Pedini propôs a criação de uma disposição transitória para diminuir as porcentagens de aprovação tratadas no artigo 9º, de acordo com o tempo de trabalho na instituição. A proposta criaria um novo artigo com validade de 1 ano, renovável por mais 1 ano, durante o qual os professores com mais de 15 anos na carreira teriam exigências menores nos percentuais a serem atingidos, tanto no geral quanto no nível pretendido. O PROIFES manifestou-se firmemente na defesa dos professores que, após dedicarem toda uma vida a serviço das suas instituições, precisavam ter acesso aos benefícios conquistados no Acordo que resultou em grandes benefícios nas nova carreira. Assim, A Profª Gilka Pimentel afirmou que é importante que se tenha uma ferramenta de transição para os professores mais antigos na carreira. O Prof. Valdemir sugeriu que fossem introduzidos dois  parágrafos no artigo 9º de modo a evitar a criação de artigos transitórios. A proposta foi aceita por consenso. Assim, foram incluídos mais dois parágrafos no artigo 9º garantindo o cumprimento de um percentual menor dos itens do RSC para os professores entre 15 e 20 anos na carreira (parágrafo 2º da Resolução) e para os professores com mais de 20 anos na carreira (parágrafo 3º da resolução).

Sobre a possibilidade de pagamento dos avaliadores apresentada pelo PROIFES-Federação, o Prof. Aléssio informou que o governo Aléssio Trindadeavaliou que seria possível a previsão do pagamento com os mecanismos legais existentes, no caso a rubrica da Gratificação de Encargos de Cursos e Concursos. Porém, seria necessário que fossem adotadas regras que garantissem a transparência e impessoalidade também na seleção dos avaliadores internos das instituições. O PROIFES apresentou a proposta de que também fosse criado um banco de avaliadores internos com a mesma característica do banco de avaliadores externos sendo que a CPPD, ao montar a Comissão Especial, teria que sortear também o avaliador interno deste banco. Todos os professores da Instituição, sem necessidade de eleição, poderia solicitar seu cadastramento neste banco. A proposta foi aprovada e incluída na minuta de resolução final aprovada.

SINASEFEO Sinasefe criticou a criação do banco de avaliadores internos alegando que os avaliadores deveriam ser eleitos, proposta que já havia sido derrotada em reunião anterior. O PROIFES mais uma vez procurou mostrar que sua defesa era no sentido de que todos os professores do EBTT poderiam se inscrever como avaliadores, sendo, neste caso, desnecessária a eleição. Como não houve consenso, a proposta do banco de avaliadores internos, com a possibilidade de inscrição de todos os professores da instituição que desejarem se inscrever foi votada e aprovada.

Nilva do Carmo, da SETEC, solicitou que as entidades indicassem os professores que integrarão a CAR (comissão de Analise de Regulamento), previsto no art. 2º da Portaria que regulamentou o CPRSC. Esta Comissão é um órgão interno do CPRSC e terá a função de analisar e dar parecer prévio sobre os regulamentos encaminhados pelas IFEs com as regulamentações internas para a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competência. O PROIFES-Federação, com o objetivo de oportunizar o envolvimento dos demais membros indicados para o CPRSC, deverá indicar dois de seus membros suplentes para exercer esta importante função.

A reunião foi encerrada com a aprovação definitiva da minuta de regulamentação das diretrizes de Reconhecimento de Saberes e Competências. O PROIFES solicitou que se a análise realizada pelos setores competentes do governo (jurídico, principalmente), como ocorreu nos demais processos de regulamentação de Lei 12.772, produzir mudanças significativas, que as mesmas sejam submetidas novamente ao Conselho. No entanto, espera-se que o amplo debate realizado no CPRSC seja respeitado o que é importante para que as Instituições de Ensino de todo o Brasil possam fazer suas regulamentações internas e, enfim, os professores da Carreira do EBTT possam usufruir desta importante conquista que o Acordo de 2012 assinado pelo PROIFES-Federação.

A próxima reunião deverá acontecer no início do primeiro semestre de 2014.

Confira a Minuta Regulamentação RSC.

ADURN Sindicato
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