Docentes afastados para pós-graduação que tiveram gratificações suspensas serão pagos em fevereiro

Publicado em 31 de dezembro de 1969 às 21h00min

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Os docentes da UFRN que estão afastados para fazer pós-graduação strictu-sensu, mestrado ou doutorado, e que tiveram o terço de férias e a antecipação da gratificação natalina cancelados, com a alegação de que por estarem afastados não estão em pleno exercício das suas funções e que, por isso, não possuíam o direito de serem remunerados, terão o pagamento dessas gratificações realizado na folha do mês de janeiro.

A medida foi tomada pela administração da UFRN, a partir de um requerimento administrativo feito pela professora Gilka Pimentel, diretora do ADURN-Sindicato. Isso foi possível em virtude da alteração feita dentro da lei 8.112/90, através da Lei de nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009. A medida foi confirmada pela Diretora do DAP, Solange Álvares dos Santos.

 

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