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Desincorporação do 3,17% (Decisão Judicial Transitado Julgado)

Publicado em 10 de Julho de 2009 Por ADURN Sindicato

O Departamento de Pessoal da UFRN tem oficiado para alguns professores que aquele Departamento procederá a desincorporação dos 3,17% (lê-se no contracheque: “Decisão Judicial Transitado e Julgado”) oferecendo um prazo ao professor para apresentar defesa, a partir de despacho emitido pela Procuradoria Federal.

É importante que os professores, que receberam tal comunicado e aqueles que vierem a receber, apresente sua defesa individual, na fase administrativa e quando for confirmada a medida de desincorporação, conforme constatamos nos contracheque de alguns docentes possamos reverter a situação para que o professor tenha assegurado direito da manutenção do benefício.

Na terça-feira passada a Diretoria da Adurn esteve em audiência na Reitoria, onde compareceram pela UFRN o Reitor Ivonildo Rego, o Procurador da UFRN, Giuseppi da Costa, a Diretora do DAP/UFRN, Miriam Dantas e a Chefe de Gabinete Profa. Célia Maria Ribeiro. Representaram a ADURN no encontro o 1º Secretário, José Marival Martins, o Diretor de Política Sindical, Francisco Wellington Duarte e o Diretor de Política Educacional e Científica, José Maxwell de Albuquerque para tratar do assunto: desincorporação dos 3,17%.

Segundo Miriam Dantas, o DAP/UFRN não tem competência para reverter administrativamente esse procedimento uma vez que os casos estão sendo acompanhados pelos procuradores federais que orientam a UFRN para a suspensão do pagamento dos 3,17% em cada grupo onde a decisão sobre os atrasados do respectivo percentual reconhece como devido somente até julho de 1998, com a promulgação da lei que criou a GED.

A informação foi reforçada por Giuseppi Costa que disse que a Procuradoria Federal explicita que a decisão tem força executória. “Caso a desincorporação não seja cumprida nós corremos o risco de sermos denunciados ao Ministério Público Federal”, declarou o procurador.

De acordo com o 1º Secretário da ADURN, José Marival Martins, a assessoria jurídica da entidade já foi acionada para apresentar a defesa de cada um dos professores atingidos com tal medida para impedir a desincorporação do 3,17% do salário dos professores.

Esta defesa se dará em dois momentos, inicialmente na área administrativa e posteriormente na esfera judicial. É sabido por todos que a incorporação se deu em 2004 e nos autos da ação coletiva, quando a UFRN foi intimada para cumprir a incorporação do percentual (3,17%) nos contracheques dos docentes, não ocorreu qualquer manifestação contrária. Agora surge esta novidade de determinar a extensão da decisão sobre a parte controversa, quando favorável a UFRN, ao que fora incorporado.

Ilustrativamente, merece destacar a possibilidade da seguinte situação esdrúxula: um professor que ingressou na UFRN após junho de 1998 e que não tenha protocolado nenhuma ação judicial para receber o regular pagamento dos 3,17%, terá esse percentual mantido, enquanto outro docente que esteja na UFRN há mais de 25 (vinte e cinco) anos e que tenha ajuizado ação para receber os atrasados, venha a perder a incorporação devido à conduta adotada pela administração da UFRN.

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