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Parceria com escritório de Contabilidade quer auxiliar docentes na declaração de Imposto de Renda

Publicado em 03 de Março de 2015 Por ADURN Sindicato

Com o objetivo de auxiliar os docentes da Universidade Federal do Rio Grande do Norte sindicalizados ao ADURN a não cair na malha fina e evitar problemas com o Leão, o Sindicato está firmando parceria com o escritório de Contadoria Jurídica para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

O convênio prever faixas de preços diferenciadas  e visa possibilitar aos sindicalizados uma orientação correta quanto à organização pessoal de documentos para evitar correria e falhas no preenchimento do formulário, especialmente quando do recebimento de ações judiciais.

Em um bate-papo, o contador André Luiz Campos explica como se dará a parceria, qual o público-alvo e quais as consequências da não declaração de ganho judicial, ainda que não incida imposto sobre o valor.

André enfatiza o rigor do controle da Receita e a eficiência no cruzamento de dados e informações feitas pelas autoridades fiscais, ressaltando a necessidade da atenção quando for prestar as contas e apurar uma eventual restituição ou pagamento do IR.

Como se dará essa parceria?

A parceria busca viabilizar o correto preenchimento do formulário de Imposto de Renda dos Sindicalizados. Estamos buscando mostrar a melhor forma de declarar, dentro da legalidade, procurando a menor apuração de imposto para pagamento possível. Então, é uma parceria que visa auxiliar os docentes tanto na declaração de Imposto de Renda nesse momento, como também o acompanhamento durante o ano.

Incide imposto sob as ações judiciais?

Vamos fazer a análise de acordo com cada ganho. Até porque é por quantidade de meses que representa esse imposto que haverá ou não incidência. É importante frisar que apesar de, por vezes, está desobrigado do pagamento do imposto, o sindicalizado não está desobrigado da prestação da informação à Receita Federal.

Em que acarretará a não declaração do ganho judicial?

Uma vez recebida a ação, a União irá informar esse rendimento, mesmo que dentro da faixa de isenção, o que deve ser prestado também pelo contribuinte, evitando que ele caia na malha fina, posterior procedimento fiscal e até execução por parte da Fazenda Nacional.

Qual o público-alvo dessa parceria?

Está direcionada aos docentes sindicalizados ao ADURN-Sindicato. O escritório trata diretamente de Imposto de Renda e, especificamente, do Imposto quando do recebimento de ação judicial.

Serviço

Quem deve declarar

Devem apresentar a declaração: pessoas físicas residentes no Brasil que receberam valores superiores a R$ 26.816,55 em 2014. O contribuinte que perder o prazo ou não entregar o documento fica sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.

Documentos

Declaração Anterior

Declaração de rendimentos

Bens e Direitos

Dívidas e ônus reais

Endereço do Escritório Contadoria Jurídica

Rua Dr. Lauro Pinto, 2000, Lagoa Nova |Edifício Profissional Center, Sala 411 (em frente ao prédio da Justiça Federal).

Dicas:

1 – Se o contribuinte prestou contas em 2014, ele deve ter como ponto de partida a cópia da declaração entregue em 2014, referente ao ano-calendário 2013.

2 – Um documento imprescindível é o Informe de Rendimentos, que pode ser oriundo de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias, bem como das instituições financeiras.

3- Informações financeiras, que o contribuinte pode obter por meio dos extratos das contas bancárias, como saldos em 31/12/2013 e 31/12/2014.

4 – Eventuais recibos e notas fiscais relativos às despesas com saúde do contribuinte ou de seus dependentes legais.

5 – Eventuais comprovantes de despesas com instituições de ensino do contribuinte ou de seus dependentes legais.

6 – Recibos de aluguéis recebidos e, também, pagos.

7 – Recibos de pagamentos efetuados à previdência privada e, também, à oficial (esta última, via de regra, já consta no Informe de Rendimentos – item 2).

8 – Quaisquer documentos que comprovam movimentação patrimonial do contribuinte no ano de 2014, ou seja, as vendas ou compras de bens e direitos realizadas no ano.

9 – Recibos e comprovantes de pagamentos de bens, os quais o contribuinte já havia declarado em anos anteriores, mas estavam parcelados ou financiados, tais como veículos e imóveis.

10 – Relatórios de controle de compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto devido nas operações.

11 – Se o contribuinte optar por informar as despesas do livro-caixa, é necessário ter esses documentos em mãos para eventuais fiscalizações.

12- Os pagamentos efetuados do carnê-leão, separando, para isso, as Darfs do período.

13 – Recibos de pagamentos de eventuais doações para fins de incentivos fiscais (Lei Rouanet, Audiovisual, Fundos da Criança, do Adolescente e do Idoso, entre outros).

14 – Demonstrativos de dívidas e ônus assumidos em 2014.

 

 

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