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Certidão do trânsito em julgado da ação Rescisória da Rescisória dos Precatórios foi expedida

Publicado em 24 de Março de 2015 Por ADURN Sindicato

Nesta terça-feira, dia 24 de março, foi expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a certidão que oficializa o trânsito em julgado referente à ação Rescisória da Rescisória dos Precatórios. O prazo para interposição de Recurso Extraordinário, por parte da Advocacia Geral da União (AGU) e da Procuradoria Federal havia se esgotado no dia 19 de março.

Com a expedição do documento, a decisão do TST, que deu ganho de causa aos docentes da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, tornou-se definitiva e indiscutível. 

“O transitado em julgado concretiza a vitória histórica do ADURN-Sindicato na ação Rescisória da Rescisória dos Precatórios, tendo em vista que não há mais possibilidade de recurso. Agora, todos os esforços da diretoria do Sindicato estão voltados para que a execução do processo seja feita no menor tempo possível”, disse Wellington Duarte, vice-presidente do ADURN-Sindicato.

Para dar celeridade à execução foi iniciado na semana passada – antes mesmo da emissão da certidão – o trabalho de digitalização das fichas financeiras dos beneficiados na ação, para a confecção dos cálculos dos atrasados. Em parceria com a Universidade a diretoria do Sindicato disponibilizou uma equipe de 10 pessoas, 4 computadores e 4 scanners para a realização do trabalho.

Precatórios

A ação Rescisória da Rescisória, protocolada pela Assessoria Jurídica do ADURN-Sindicato em setembro de 2013, foi julgada procedente pela unanimidade dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no dia 16 de dezembro de 2014. O julgamento ocorreu na Subseção II, da Subsecretaria Especializada em Dissídios Individuais do TST, em Brasília. A ação, que tem como objeto a incorporação e pagamento de direitos sonegados pelo poder público, relativos ao cumprimento do que preconizava os Planos Econômicos Bresser e Verão, se arrastava há 23 anos. 

Para acessar a certidão clique aqui.

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