Nova ação jurídica visa compensação do percentual de 28,86% da Lei 8.627/93

Publicado em 25 de setembro de 2017 às 11h17min

Tag(s): Jurídico



Com o objetivo de garantir a compensação do percentual de 28,86% aos professores, na ativa ou aposentados, e pensionistas da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, referente à revisão geral de remuneração dos servidores públicos, com a Lei nº 8.627, de 1993, a assessoria jurídica do ADURN-Sindicato está ajuizando nova ação.

A deliberação decorre da decisão de Repercussão Geral do STF no sentido de que assiste aos servidores o direito à complementação do reajuste de 28,86%, concedido pela Lei nº 8.627/93, facultando à Administração Pública a possibilidade de proceder à compensação desse reajuste.

Dessa forma, os docentes, ou pensionistas, que atuavam na UFRN em janeiro de 1993, não ajuizaram ação judicial buscando esse valor e não tenham feito acordo para recebimento administrativo, devem procurar o atendimento jurídico do Sindicato, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h, na sede da entidade.

Os interessados, devem  levar cópia do RG, CPF, comprovante de residência, fichas financeiras de 2012 a 2017, declaração do DAP informando sobre a não realização de acordo administrativo sobre essa ação, extrato da consulta saldo a pagar e assinar contrato e procuração do escritório.

ADURN Sindicato
84 3211 9236 [email protected]