Retroativo da GEMAS será pago na folha de julho
Mais de 400 professores aposentados até 1996, vão receber no pagamento de julho o valor retroativo da Gratificação Especifica do Magistério Superior (GEMAS), com incidência do artigo 192, da lei 8.112/90. O pagamento do retroativo faz parte dos entendimentos da diretoria da ADURN com diretora do Departamento de Administração Pessoal da UFRN (DAP), Miriam Dantas.
Entenda o Caso
Os professores que se aposentaram até 1996, obtiveram a remuneração da classe imediatamente superior, através do artigo 192 da Lei 8.112/90. Em 1997, esse benefício foi suspenso, e os professores se aposentaram na classe que estavam.
Em 2007, através de uma negociação entre o Proifes, a CUT e Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) houve uma reestruturação na remuneração dos professores, e então surgiu em fevereiro de 2009 a Gratificação Especifica do Magistério Superior (GEMAS).
O MPOG não permitiu que artigo 192 fosse aplicado sobre as GEMAS. Após vários entendimentos entre a ADURN, o Proifes e a administração de outras universidades, a diretoria da ADURN foi buscar junto ao Reitor da UFRN, José Ivanildo do Rêgo o restabelecimento do pagamento da GEMAS com a incidência do artigo 192. O Reitor da UFRN encaminhou a demanda para a diretora do Departamento de Administração Pessoal da UFRN (DAP), Miriam Dantas.
Miriam Dantas sempre concordou com os argumentos da diretoria da ADURN quanto ao pagamento da gratificação, mas precisava de um parecer jurídico da Procuradoria da UFRN para que a ‘GEMAS’ fosse paga.