Justiça determina reabertura de escolas no RN e governo vai recorrer da decisão

Publicado em 27 de abril de 2021 às 10h03min

Tag(s): Educação Pandemia de coronavírus



A Justiça determinou que o Governo do Rio Grande do Norte autorize a volta às aulas presenciais, de forma híbrida, gradual e facultativa, em todos os níveis de ensino básico nas redes pública e privada no estado em um prazo de 48 horas.

A decisão do juiz Artur Cortez Bonifácio, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, foi publicada no último sábado (24) e atendeu parcialmente um pedido liminar de urgência feito pelo Ministério Público do Estado.

A Secretaria de Educação do RN afirmou, em nota, que o Governo vai recorrer da decisão e reiterou que mantém permanente diálogo, inclusive com o Ministério Público do RN.

“Em audiência conciliatória no dia 14 de abril [Processo nº 0800487-05.2021.8.20.5001], resultou entre os entendimentos que o Estado tem prazo de 20 dias úteis, a contar daquela data, para apresentação do Plano de Retomada de Atividades Escolares Presenciais. A decisão do magistrado considera, inclusive, a observância do que ficou pacificado naquela audiência”.

Ainda no comunicado, a Secretaria ressalta que na decisão, o magistrado determina que o Estado permita o retorno às aulas, porém, observando o Documento Potiguar, bem como o Plano de Retorno, no caso das escolas públicas.

O Governo garantiu que o plano será apresentado na ação 0800487-05.20121.8.20.5001. “À esta decisão, cabem duas medidas — pedido de suspensão ao presidente do TJ e agravo”, informou, completando ainda que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) vai recorrer da decisão.

Na decisão, o juiz considerou relatório de pesquisadores do Laboratório de Inovação Tecnológica em Saúde LAIS/UFRN que recomendava a volta às aulas, bem como lei publicada na última sexta-feira (23) que considera as atividades educacionais serviços essenciais no estado, ponderando ainda que as escolas públicas estão fechadas desde março de 2020, o que causa prejuízos educacional, social e alimentar à população.

Fonte: Saiba Mais

ADURN Sindicato
84 3211 9236 [email protected]