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Publicado em 06 de julho de 2021 às 09h46min
Tag(s): Aposentados
Os servidores aposentados e os pensionistas da UFRN, com aniversário entre os meses de janeiro e julho, devem fazer a prova de vida (recadastramento de aposentados e pensionistas) até o dia 30 de julho. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFRN (Progesp) orienta que o recadastramento deve ser realizado em qualquer agência do banco em que recebem o pagamento do benefício ou por meio do aplicativo mobile do governo federal SouGov.br.
A prova de vida para servidores federais foi suspensa em março do ano passado devido à pandemia da covid-19, como medida para evitar a exposição dos beneficiários à possibilidade de contágio, pois, em sua maioria, os beneficiários são idosos e mais vulneráveis ao agravamento da doença. Com a publicação da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 63, pelo Ministério da Economia, datada de terça-feira, 29, foi retomada a exigência do recadastramento anual.
O documento aponta que a comprovação de vida dos aniversariantes dos meses de janeiro a julho vai regularizar os anos de 2020 e 2021, ao mesmo tempo. Em relação à comprovação de vida dos aniversariantes dos meses de agosto e setembro, a instrução normativa determina que, referente ao ano de 2020, o recadastramento deve ser feito até o dia 31 de julho, e o de 2021 deve ser realizado no mês de aniversário. Já os aniversariantes dos meses de outubro a dezembro deverão realizar a comprovação de vida referente ao ano de 2020 até dia 31 de julho, e de 2021, a partir do primeiro dia do mês de aniversário.
Os beneficiários que não realizarem a comprovação de vida até dia 31 de julho serão notificados até o décimo dia do mês seguinte para realizá-la no prazo de trinta dias, contados a partir do recebimento da notificação.
Transcorrido o prazo de noventa dias, contado a partir de 1º de julho, sem a realização da comprovação de vida, o pagamento do provento, pensão ou reparação econômica do beneficiário será suspenso na primeira folha de pagamento disponível para a inclusão, com publicação de edital de suspensão no Diário Oficial da União e abertura de processo administrativo individual com cópia do edital e do comprovante de notificação.
Ausência do país
Mesmo que o servidor aposentado ou pensionista esteja ausente do país, é necessário observar o prazo para realização da prova de vida. Caso não consiga realizar pelo aplicativo SouGov, o beneficiário ou seu representante legal ou voluntário deverá encaminhar declaração de comparecimento emitida por órgão de representação diplomática ou consular do Brasil no exterior para o e-mail [email protected].
Doença grave
Na hipótese de doença grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar, o beneficiário ou o seu representante legal ou voluntário poderá solicitar o agendamento de visita técnica pelo e-mail [email protected].
Para solicitar visita técnica, é necessário informar no e-mail nome completo e CPF do(a) aposentado(a)/pensionista, endereço em que se encontra e telefone para contato, bem como encaminhar em anexo atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de comprovação de vida, nos termos do art. 10 da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020. A visita será realizada no prazo de 90 dias e, no momento da realização da visita, é necessário que o(a) aposentado(a)/pensionista apresente documento de identificação com foto.
Outras situações
Caso não consiga realizar a prova de vida em razão de o(a) beneficiário(a) estar preso ou internado em uma unidade de saúde ou de acolhimento, será necessário que seja encaminhado documento comprobatório da situação para o e-mail [email protected]. Serão aceitos os seguintes documentos: declaração de recolhimento à prisão, emitido pela autoridade máxima da unidade prisional; ou declaração de internação em unidades de saúde ou de acolhimento, tais como asilos, abrigos, casas de repouso e recuperação, emitida pela autoridade competente da instituição.
Mais informações sobre a prova de vida no Portal do Servidor. A prova de vida é obrigatória e anual, a ser realizada no mês de aniversário do aposentado ou pensionista, para evitar a suspensão do pagamento do salário ou pensão. Observe que, dependendo do mês de aniversário, será necessário realizar a prova de vida em 2021 mais de uma vez.
Veja abaixo o calendário da prova de vida:
MÊS DO ANIVERSÁRIO | QUANDO REALIZAR A PROVA DE VIDA? | ATUALIZA PROVA DE VIDA REFERENTE AO ANO DE? |
JANEIRO a JULHO | 01/07 a 30/09/2021 | 2020 e 2021 |
AGOSTO | 01/07 a 31/07/2021 01/08 a 30/09/2021 |
2020 |
SETEMBRO | 01/07 a 31/08/2021 01/09 a 30/09/2021 |
2020 |
OUTUBRO a/ DEZEMBRO | 01/07 a 30/09/2021 A partir do 1º dia do mês de aniversário |
2020 2021 |
Fonte: UFRN