A votação estará disponível na segunda-feira, 22/11, às 08h.
Olá professor (a), seja bem-vindo (a) ao ADURN-Sindicato! Sua chegada é muito importante para o fortalecimento do Sindicato.
Para se filiar é necessário realizar 2 passos:
Você deve imprimir e preencher Ficha de Sindicalização e Autorização de Débito (abaixo), assinar, digitalizar e nos devolver neste e-mail: secretaria@adurn.org.br.
Ficha de sindicalização Autorização de DébitoAutorizar o desconto no seu contracheque na sua área no SIGEPE e que é de 1% do seu VB (Vencimento Básico).
Tutorial do SIGEPEFicamos a disposição para qualquer esclarecimento.
ADURN-Sindicato
Publicado em 31 de dezembro de 1969 às 21h00min
Tag(s): Boletim Jurídico Imposto de renda Jurídico
Os docentes aposentados e ativos que receberam ações judiciais a partir de 2008 até os dias atuais, e que tiveram a incidência de imposto de renda sobre os juros de mora pagos em decorrência dessas ações, podem ter valores a serem devolvidos, graças à ação encaminhada pela assessoria jurídica do ADURN-Sindicato.
Para encaminhar a devolução desses valores, é necesário que os docentes sindicalizados que se enquadram na situação agendem atendimento com o setor jurídico do sindicato para efetuar a execução individualizada do processo. O agendamento pode ser feito pelo telefone (84) 3211-9236 ou pelo WhatsApp (84) 99119-6461.
Em seguida, a documentação listada abaixo deve ser enviada em PDF para o e-mail: atendimento@munemassa.adv.br.
1 - Cópia do recibo ou extrato do levantamento do valor (os documentos podem ser obtidos no banco onde ocorreu o levantamento do valor ou na Vara que tramitou o processo);
2 - Declaração de Imposto de Renda do ano que foi declarado o valor recebido;
2 - Cópia da identidade, CPF e comprovante de residência.
Após o envio da documentação serão encaminhados ao docente a procuração e o contrato de honorários, que serão de 10% (dez por cento) sobre o valor que o sindicalizado receber após finalizada a execução e efetivado o pagamento através de RPV/PRECATÓRIO.