A votação estará disponível na segunda-feira, 22/11, às 08h.
Olá professor (a), seja bem-vindo (a) ao ADURN-Sindicato! Sua chegada é muito importante para o fortalecimento do Sindicato.
Para se filiar é necessário realizar 2 passos:
Você deve imprimir e preencher Ficha de Sindicalização e Autorização de Débito (abaixo), assinar, digitalizar e nos devolver neste e-mail: secretaria@adurn.org.br.
Ficha de sindicalização Autorização de DébitoAutorizar o desconto no seu contracheque na sua área no SIGEPE e que é de 1% do seu VB (Vencimento Básico).
Tutorial do SIGEPEFicamos a disposição para qualquer esclarecimento.
ADURN-Sindicato
Publicado em 09 de novembro de 2021 às 00h44min
Tag(s): Precatórios
A Diretoria do ADURN-Sindicato, cumprindo com seu Estatuto, informa aos docentes filiados exequentes oriundos da ação dos Precatórios, que, caso haja interesse em aderir à proposta de acordo oferecida pela Procuradoria Geral Federal (PGF), se manifestem, entre os dias 22 de novembro e 03 de dezembro do corrente ano, por meio de plebiscito eletrônico, a ser realizado no site www.adurn.org.br. Esse processo decisório foi definido em conjunto com o Conselho de Representantes e a Comissão dos Precatórios, que concordaram acerca da necessidade de envolver a maior quantidade possível de demandantes, para que possa haver, enfim, a resolução de um processo que se arrasta há 30 anos.
Além de votar no plebiscito, para aderir à proposta, também é necessário preencher e assinar o termo de declaração disponível AQUI e, em seguida, entregá-lo na Sede do ADURN-Sindicato, até o dia 03 de dezembro, no horário das 9h às 16h, junto com as cópias dos documentos abaixo listados, de acordo com cada situação:
Docentes: RG, CPF e comprovante de residência.
Pensionistas: RG, CPF e comprovante de residência dos pensionistas; declaração de pensionista emitida pelo Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (DAP); e certidão de óbito.
Herdeiros: RG, CPF e comprovante de residência dos herdeiros; inventário ou arrolamento; e certidão de óbito. Caso o herdeiro não possua inventário ou arrolamento, é possível apresentar a declaração de únicos herdeiros, cujo modelo está disponível AQUI. Esta declaração precisa ser reconhecida em cartório.
É importante que os professores substituídos tenham conhecimento de que a documentação apresentada obedece o Termo de Confidencialidade firmado pelas advogadas que representam o ADURN-Sindicato, sendo vedada a utilização dessa documentação para qualquer fim que não a do possível acordo.
Se não for possível entregar o termo e documentos acima listados pessoalmente, os mesmos podem ser digitalizados e enviados para o e-mail precatorios@adurn.org.br. Somente os substituídos que votarem sim no plebiscito e fizerem a entrega do termo de declaração à assessoria jurídica do sindicato terão o acordo encaminhado. Portanto, aqueles que votarem SIM no plebiscito, mas não assinarem e entregarem o termo, na data e local acima especificados, serão excluídos do acordo.
No mês de setembro, o ADURN-Sindicato enviou o informativo a respeito da proposta para a residência de todos os professores que têm valor a receber na ação dos Precatórios. Assim, os docentes puderam consultar, em plataforma disponível no site da entidade, o valor previsto para recebimento, caso o acordo seja efetivado. A divulgação dos valores no referido site está sendo feita em ambiente controlado e em espaço restrito aos substituídos. Em 20 dias, mais de 1100 consultas foram registradas. Neste período, os exequentes ainda tiveram à disposição o atendimento jurídico online, mediante agendamento, para que pudessem tirar suas dúvidas sobre o assunto.
R: O plebiscito eletrônico é uma ferramenta de consulta prevista no Artigo 29 do Estatuto do ADURN-Sindicato. Além de conferir segurança aos exequentes da ação, em virtude da pandemia, a Ferramenta possibilita alcançar mais docentes.
R: Docentes substituídos na ação estão aptos a votar no plebiscito eletrônico.
R: O docente interessado no acordo deve votar no plebiscito que será disponibilizado no site www.adurn.org.br, entre os dias 22 de novembro e 03 de dezembro, preencher e assinar o termo de declaração disponível AQUI e, em seguida, entregá-lo com as cópias de RG, CPF e comprovante de residência, até o dia 03 de dezembro, na sede do ADURN-Sindicato, no horário das 9h às 16h. Se não for possível entregar o termo e documentos acima listados pessoalmente, os mesmos podem ser digitalizados e enviados para o e-mail precatorios@adurn.org.br.
É importante ressaltar que aqueles que votarem SIM no plebiscito, mas não assinarem e entregarem o termo, na data e local acima especificados, serão excluídos do acordo.
R: As pessoas enquadradas nessas situações não estão aptas a votar no plebiscito eletrônico e, caso desejem aderir ao acordo, devem preencher e assinar o termo de declaração disponível AQUI com as cópias dos documentos abaixo:
Pensionistas: RG, CPF e comprovante de residência dos pensionistas; declaração de pensionista emitida pelo Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (DAP); e certidão de óbito.
Herdeiros: RG, CPF e comprovante de residência dos herdeiros; inventário ou arrolamento; e certidão de óbito. Caso o herdeiro não possua inventário ou arrolamento, é possível apresentar a declaração de únicos herdeiros, cujo modelo está disponível AQUI. Esta declaração precisa ser reconhecida em cartório.
Em seguida, a documentação acima deve ser entregue até o dia 03 de dezembro, na sede do ADURN-Sindicato, no horário das 9h às 16h. Se não for possível entregar o termo e documentos acima listados pessoalmente, os mesmos podem ser digitalizados e enviados para o e-mail precatorios@adurn.org.br.
Herdeiros e pensionistas que não fizerem esse procedimento, serão excluídos do acordo.
R: Aqueles que votarem NÃO no plebiscito e NÃO assinarem o termo de declaração serão automaticamente excluídos do acordo e poderão buscar individualmente o recebimento dos valores em ação judicial. Nesse caso, o ADURN-Sindicato cumprirá o seu Estatuto, na forma da lei.
R: No início da execução, o ADURN-Sindicato realizou os cálculos abrangendo o percentual de 26,06% (Plano Bresser) de Julho/87 até 2015, e de 26,05% (Plano Verão) de Fevereiro/89 até 2015. Durante o trâmite da liquidação, a Juíza da 9ª Vara do Trabalho limitou a execução acolhendo os cálculos apresentados pela UFRN, determinando o pagamento do percentual de 26,06% (Plano Bresser) até Outubro/89 e de 26,05% (Plano Verão) até abril/89, o que fez com que o valor dos cálculos reduzisse muito em comparação aos cálculos apresentados pelo Sindicato.
A limitação do valor dos cálculos foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT 21). Portanto, o valor apresentado pela PGF para o possível acordo foi calculado tendo por base o valor que a Justiça homologou, aplicando um deságio de 65%.
R: Para que o acordo seja pago será necessário que a maioria dos professores substituídos na ação apresentem o Termo de Declaração preenchido e assinado; ou seja, mesmo com o resultado favorável ao acordo, este somente será efetivado se a maioria dos substituídos apresentarem o Termo de Declaração.
R: Caso o resultado do plebiscito seja desfavorável ao acordo, o processo que já teve todos os recursos analisados neste ano de 2021 pelo TRT da 21ª Região - com resultado favorável para os professores - será levado ao TST em Brasília que irá analisar os recursos interpostos pelas partes. Havendo ainda a possibilidade de o STF também julgar a ação através de provável interposição de Recurso Extraordinário pela parte vencida. Sendo assim, o processo continuará em andamento por, em média, mais 05 anos, até a análise de todos os recursos, retornando em seguida para a Justiça do Trabalho para adequação de cálculo e expedição de Precatório.
R: Os valores são inscritos para pagamento de duas formas:
(i) por Precatório, quando superiores a 60 salários mínimos;
(ii) por Requisição de Pequeno Valor (RPV), para valores de até 60 salários mínimos.
A diferença entre ambas as modalidades é que os precatórios precisam ser inscritos até 01 de julho de um ano, para serem pagos no ano seguinte. Caso isso não ocorra, perde-se, pelo menos, mais um ano. No caso de RPV, os pagamentos ocorrem em até 90 dias após a inscrição, independentemente do momento da inscrição.
R: Sim, podem. Há previsão legal para tanto. Para isso, é necessário que o exequente preencha e assine um termo de renúncia, cujo modelo será disponibilizado pela assessoria jurídica do ADURN-Sindicato.
ATENÇÃO: Nos próximos dias uma equipe do ADURN-Sindicato realizará ligações telefônicas com o objetivo único de reforçar o chamamento para o plebiscito da ação dos Precatórios.