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Reforma Administrativa contraria princípios da Constituição

Publicado em 31 de Janeiro de 2022 Por ADURN Sindicato
Reforma Administrativa contraria princípios da Constituição

Reforma Administrativa contraria princípios da Constituição

Aprovada em 1988, nossa Constituição Federal (CF) foi elaborada após o fim da ditadura militar e garantiu direitos fundamentais aos brasileiros, moldando um Estado focado na promoção do bem-estar social e na redução das desigualdades. Por isso é conhecida como “Constituição Cidadã”.
Também por isso, nossa carta magna é um dos alvos do governo de Jair Bolsonaro, que quer entregar o patrimônio estatal e os serviços públicos para a iniciativa privada e destruir direitos básicos, com medidas como a Reforma Administrativa (PEC 32/2020), que contraria princípios fundamentais da Constituição.
Atacando direitos não só dos servidores públicos, mas da enorme parcela da sociedade que depende dos serviços públicos, o projeto se insere num contexto mais amplo de apropriação do Estado para interesses privados e de reversão das conquistas sociais consolidadas em 1988.

Deveres do Estado

A Reforma Administrativa fere o espírito de nossa Constituição ao entregar funções e deveres do Estado à iniciativa privada, propondo instrumentos de cooperação entre o poder público – em suas esferas federal, estadual e municipal – com entidades e empresas privadas, que passariam a exercer tarefas que são obrigação do Estado e poderiam, ainda, utilizar estruturas construídas pelo poder público para lucrar, gerando, inclusive, concorrência desleal contra outras empresas do mesmo setor.
Com isso, a proposta do Governo Federal viola a essência do que a Constituição propõe para o serviço público, que é um direito do cidadão e um dever do Estado.
A PEC 32/2020 também ataca os princípios constitucionais quando autoriza a redução da jornada de trabalho dos servidores em até 25%, com redução salarial correspondente, para fins de limitação de despesas com pessoal (na prática, quando governantes desejarem fragilizar ainda mais os servidores).
Essa medida viola o inciso XV do artigo 37 da CF, que proíbe redução de subsídios e vencimentos do funcionalismo público.

Impessoalidade é cláusula pétrea
Em seu artigo 37, a Constituição apresenta a cláusula pétrea da impessoalidade administrativa, que estabelece o dever da imparcialidade na defesa do interesse público, a fim de impedir discriminações e privilégios na contratação ou demissão de servidores públicos.
Cláusulas pétreas são dispositivos constitucionais considerados tão importantes e fundamentais para a manutenção do espírito da carta magna que não podem ser alterados nem mesmo por Propostas de Emenda à Constituição (PEC).
A PEC 32/2020 viola esse princípio e, caso aprovada, faria o Estado atuar de maneira patrimonialista e clientelista, ou seja, a partir dos interesses de indivíduos ou grupos, em vez de priorizar a qualidade do serviço prestado à população e seu acesso a direitos fundamentais.
Isso aconteceria se fosse aprovado o fim da estabilidade dos servidores, uma das garantias da impessoalidade administrativa; ou com a contratação de funcionários com vínculos precários (temporário) por até dez anos. Ambos os casos abririam mais espaço para ocupação de cargos por indicações políticas.
Outra mudança seria a demissão após decisão colegiada, sem precisar esgotar todas as instâncias (como é hoje), desrespeitando novamente a Constituição em seus princípios de garantia da ampla defesa, da presunção de inocência e do devido processo legal.
Graças à rejeição popular e a organização e mobilização sindical, por enquanto o Governo Federal não reuniu apoio suficiente para aprovar a PEC 32/2020, que segue em tramitação no Congresso e ainda representa uma grave ameaça para os serviços públicos de todo o país.

Fonte: APUB

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