Comitê de biossegurança da UFERSA recomenda suspensão de retorno das aulas presenciais

Publicado em 03 de fevereiro de 2022 às 16h30min

Tag(s): Ensino Remoto



 

O Comitê Permanente de Biossegurança da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA) recomendou a suspensão do retorno das aulas presenciais previsto para o dia 14 de fevereiro, por causa do aumento dos casos de covid-19 em Mossoró e nos demais municípios onde a universidade possui campi instalados.

Já no caso das aulas não essenciais, a recomendação é que elas sejam adiadas por 15 dias, ou seja, o retorno presencial passaria do dia 14 para 28 de fevereiro. A depender do índices da pandemia nos próximos dias, o Comitê sugere uma nova avaliação de antecipação do retorno presencial nos campi de Mossoró, Angicos, Pau dos Ferros e Caraúbas.

Outra sugestão do Comitê é que o CONSUNI (Conselho Universitário) avalie um retorno híbrido à universidade. De acordo com os dados divulgados até 31 de janeiro de 2022, foi observada uma piora do cenário nos municípios nas regiões dos campi da UFERSA, estando todos em Bandeira 3 e com a provável migração para a 4 até a semana de início das aulas. Numa escala que vai até 5, a bandeira 4 indica “alerta” no sistema de classificação criado pela universidade para avaliação de risco da pandemia.

A decisão de adiar o retorno presencial das aulas ainda precisa passar pelo CONSEPE (Conselho Superior de Ensino Pesquisa e Extensão), que vai se reunir na próxima semana em data que ainda será definida.

O calendário acadêmico de 2021.2 da Universidade começou no dia 17 de janeiro de 2022, sendo o período de 17 de janeiro a 12 de fevereiro de 2022 reservado para o período de avaliação, planejamento e formação.

Comprovante de vacinação

Para fazer a matrícula e usar os espaços físicos, os estudantes da UFERSA terão que apresentar o passaporte vacinal, comprovando estar vacinados contra a covid-19.

Serão aceitos os certificados de vacinação emitidos pela plataforma RN+VacinaConecte SUS; e o comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pelas Secretarias de Saúde, estadual ou municipal, institutos de pesquisas clínicas ou outras instituições governamentais, nacionais ou estrangeiras, ou organizações públicas ou privadas similares. O comprovante de vacinação deve ser adicionado no ato da matrícula através do SIGAA. Quem já se matriculou antes da exigência, ainda pode adicionar o documento pelo sistema eletrônico.

Fonte: Saiba Mais

ADURN Sindicato
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