Exclusão de dados do Censo Escolar é inadmissível e impede a elaboração de políticas públicas, dizem entidades

Publicado em 23 de fevereiro de 2022 às 09h37min

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DESMONTE

Em posicionamento público, entidades científicas, redes de pesquisa e movimentos sociais da educação afirmam que o descarte de microdados do Censo Escolar, feito pelo Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) com base na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), é inadmissível, carece de fundamento legal e, como resultado, impede a avaliação e elaboração de políticas públicas que respondam às necessidades da população.

“Teremos também enormes prejuízos às pesquisas e às Ciências da Educação, impedindo o desenvolvimento científico, econômico e social. Ainda, o impacto da pandemia na população residente em território nacional não poderá ser avaliado, impedindo que saiamos dessa crise profunda pela qual estamos passando”, diz o documento. Veja abaixo as entidades signatárias.

LEIA O POSICIONAMENTO AQUI

O Inep alega que os microdados do exame, mesmo sendo anonimizados, podem levar à identificação de alunos e professores.

As entidades da educação, por sua vez, argumentam que “é preciso proteger a privacidade, sem abdicar da transparência”.

“Utilizar a LGPD como justificativa genérica para o descarte dos microdados do Censo Escolar carece de fundamento legal. A própria LGPD deixa claro em seu artigo 7º, incisos II e III, que a administração pública pode realizar o tratamento de dados pessoais necessários ao cumprimento de obrigação legal e/ou execução de políticas públicas, sem que para isso seja necessário o prévio consentimento da/o titular destes dados”, diz o texto.

“O tratamento de dados pessoais durante o Censo Escolar pelo INEP estaria baseada, dessa forma, no cumprimento da própria Constituição Federal que determina, em seu art. 208, §3°, que o Poder Público deverá recensear educandos no ensino fundamental, bem como na Resolução nº 1 de 2018 do CNE/MEC que institui as diretrizes operacionais para a coleta e registro de dados cadastrais de estudantes e profissionais de educação que atuam em instituições públicas e privadas de ensino em todo o território nacional. Inclusive esta mesma Resolução já antecipava, mesmo antes da promulgação da LGPD, a adoção do procedimento de anonimização de dados pessoais informados aos censos educacionais, de modo a gozarem de “sigilo estatístico”, não podendo “ser divulgados de forma a possibilitar a identificação das pessoas a que as estatísticas se referirem” (art. 2, parágrafo único). Tudo isso confirma que o INEP já possuía um longo histórico de bases legais e protocolos de proteção de dados pessoais que já garantiam a privacidade de estudantes e docentes, o que torna injustificável o descarte em larga escala dos microdados do Censo Escolar.”

A coordenadora-geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Andressa Pellanda, afirma que "essa situação é gravíssima para as pesquisas, para as políticas públicas, para o desenvolvimento socioeconômico e para os direitos humanos, notadamente o direito à educação”.

“Precisamos que os órgãos de Estado de fato comprometidos com a transparência e os preceitos constitucionais tomem atitudes à altura e com urgência", diz Pellanda.

A Campanha Nacional pelo Direito à Educação articulou a produção da nota de posicionamento, que tem 16 assinaturas de entidades:

Abalf - Associação Brasileira de Alfabetização
ABEH - Associação Brasileira de Pesquisa em Ensino de História
ABPEE - Associação Brasileira de Pesquisadores em Educação Especial
Ação Educativa
Anaí - Associação Nacional de Ação Indigenista
ANFOPE – Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação
Anpae - Associação Nacional de Política e Administração da Educação
ANPEd - Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação
Anpof - Associação Nacional de Pós-Graduação em Filosofia
Campanha Nacional pelo Direito à Educação
Cedeca-Ceará – Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará
Cedes - Centro de Estudos Educação e Sociedade
CENDHEC - Centro Dom Helder Camara de Estudos e Ação Social
Conaq - Coordenação Nacional de Articulação de Quilombos
FEPETI-AP - Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil do Amapá
Fineduca - Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação
FORPARFOR - Fórum Nacional de Formação de Professores da Educação Básica
Forpibid-rp Fórum Nacional de Coordenadores do Pibid e do Residência Pedagógica
Inesc - Instituto de Estudos Socioeconômicos
LDE - Laboratório de Dados Educacionais
MST - Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra
Nzinga - Coletivo de Mulheres Negras de Minas Gerais
Observatório do Ensino Médio
OKBR - Open Knowledge Brasil
Projeto Mandacaru-Malala
Rede EMPesquisa - Pesquisas sobre Ensino Médio
Repu - Rede Escola Pública e Universidade
SBEM - Sociedade Brasileira de Educação Matemática
SBEnBio - Associação Brasileira de Ensino de Biologia
SBEnQ - Sociedade Brasileira de Ensino de Química
Sefras - Serviço Franciscano de Solidariedade
SimCAQ - Simulador de Custo Aluno-Qualidade

Fonte: Campanha Nacional pelo Direito à Educação

ADURN Sindicato
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