A SBPC e as Eleições

Publicado em 17 de agosto de 2022 às 14h12min

Tag(s): Ciência Democracia Eleições



A SBPC, coerente com sua longa história de luta pela democracia, apresenta seis princípios que serão seguidos à risca ao longo do processo eleitoral 2022. Tais premissas também guiarão as atividades da entidade no cumprimento de promessas e compromissos eleitorais ao longo de todo o próximo governo

A SBPC E AS ELEIÇÕES 

Nossa SBPC tem uma longa história de luta pela democracia, e isso é exacerbado em tempos de eleições. Temos princípios listados abaixo, que serão seguidos à risca ao longo deste processo eleitoral. Estes princípios também guiarão nossas atividades no cumprimento de promessas e compromissos eleitorais ao longo de todo o próximo governo. Estes princípios podem ser resumidos a 6 pontos:

  1. A SBPC é intransigente na defesa da democracia. Isso significa que ela defende o regime no qual as decisões principais são tomadas pela maioria, sendo todos os cidadãos iguais em direitos, e não se podendo suprimir as liberdades de expressão, de voto, de organização; em que são respeitados os direitos humanos, como a igualdade, a liberdade e a fraternidade; em que as relações internacionais devem ser concebidas com fundamento na não ingerência nos assuntos internos de outros países e na paz como modo de resolução de conflitos. Finalmente, é bom recordar, no bicentenário da Independência, que defendemos a soberania nacional, que por sua vez apenas se legitima com base na soberania popular.
  1. Por isso, a SBPC é o braço político da comunidade científica e acadêmica brasileira, com as 170 sociedades científicas a ela afiliadas, bem como seus milhares de sócios individuais e os institucionais. Político, no caso, significa que ela traduz as evidências científicas em ingredientes poderosos para melhorar a vida coletiva, social e política, e também que ela defende a canalização de verbas públicas, arrecadadas por meio de impostos na base de “quem pode mais contribui mais”, para os mais nobres investimentos do Estado, a saber, educação, saúde, cultura, meio ambiente, inclusão social e desenvolvimento econômico, respeitando a natureza e os direitos do trabalho.
  1. Nos termos do art. 3º, par. 2º, de seu Estatuto (“§2º – É vedada à SBPC a participação direta em campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas”), a SBPC não é nem deve ou pode ser partidária. Os fins que ela se propõe, coincidindo em larga medida com os elencados nos primeiros artigos e nos capítulos finais da Constituição Federal de 1988, podem ser atingidos por diferentes políticas. Entende nossa sociedade que os fins estão gravados na pedra constitucional, mas que os meios para chegar a eles devem ser arbitrados pelo voto democraticamente apurado. Por estas razões, a SBPC não toma posição em favor de candidaturas ou de partidos.
  1. A SBPC propõe, em período eleitoral, aos candidatos os princípios que, depois de amplamente discutidos dentro da Sociedade, considera os mais adequados para se chegar aos fins constitucionais. Ela os convida a subscrevê-los. Durante a campanha, ela divulgará os nomes dos signatários. Se forem eleitos, ela acompanhará, durante seu mandato, o cumprimento ou não dos princípios subscritos. Caso os descumpram, ela escreverá ao político em questão e tornará pública a carta. Por sinal, já fez isso este ano de 2022.
  1. A SBPC pode e deve, em período eleitoral ou fora dele, informar a opinião pública sobre as necessidades principais da sociedade brasileira que tenham a ver com a democracia, a ciência, a cultura, a educação, a saúde, o meio ambiente e a inclusão social. Não deve nem pode associar essas informações a nomes de candidatos.
  1. A SBPC pode, se necessário, informar a opinião pública das posições dos candidatos. Além disso, se houver projetos que colidam com nossa Constituição Federal, ou com os princípios enunciados no primeiro item deste documento, ela tornará público esse fato.

 

São Paulo, 16 de agosto de 2022

Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC)

Veja a nota em PDF.

Fonte: SBPC

 

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