O “Arcabouço Fiscal” não pode ser a trava para o desenvolvimento da educação brasileira

Publicado em 24 de maio de 2023 às 16h02min

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Por Wellington Duarte, vice-presidente do PROIFES-Federação e Nilton Brandão, presidente do PROIFES-Federação

Na última terça-feira (23) a Câmara dos deputados aprovou o texto base do projeto de Lei Complementar (PLP) 93/23, conhecido como “arcabouço fiscal”, novo regime fiscal para as contas da União a fim de substituir o atual teto de gastos. A aprovação do projeto coloca a necessidade de situarmos a luta sindical dos servidores públicos dentro desse novo cenário.

Com o “arcabouço fiscal”, haverá um limite para o crescimento dos gastos públicos de 70% do crescimento da arrecadação anual do governo, o que implica algumas situações. Se a arrecadação aumentar 1%, as despesas só poderão aumentar 0,7%, por exemplo; o crescimento dos gastos públicos fica limitado a 50% do crescimento da arrecadação do governo, caso a meta não seja cumprida (exemplo: se a arrecadação subir 2%, a despesa poderá aumentar até 1%); mesmo que a arrecadação do governo cresça muito, será necessário respeitar um intervalo fixo no crescimento real dos gastos, variando entre 0,6% e 2,5%, desconsiderando a inflação do período.

A proposta do governo, aprovada com a inclusão de novas restrições apresentadas pelo relator da matéria, embora tenha suavizado o Teto dos Gastos, manteve sua lógica estruturante, ou seja, o atrelamento das despesas primárias, incluída ai as despesas com salários e ordenados com o crescimento da arrecadação, sendo este dependente fundamentalmente da capacidade de investimento do próprio governo, ou seja, para que o funcionalismo público tenha algum tipo de melhoria salarial, terá de haver um aumento bastante encorpado da economia.

O fato de que o “arcabouço fiscal” abra espaço para os investimentos públicos é positivo, já que sem uma ação indutora, por parte do setor público, é muito pouco provável que o país consiga algum tipo de melhoria na economia. Mas, é preciso lembrar que, novamente, caberá ao funcionalismo público federal, arcar com os aspectos negativos dessa nova reforma fiscal. E já em 2024 os efeitos serão sentidos, já que foi inserido nesse “arcabouço” a previsão de que o crescimento real das despesas em 2024 deveria seguir o intervalo entre 0,6% e 2,5%.

O PROIFES-Federação, que defende a retomada do desenvolvimento econômico para que este desenvolvimento se espraie pela sociedade e chegue às universidades e institutos federais, considera que, embora, de fato, esse “regime fiscal sustentável” possibilite uma modesta expansão dos investimentos públicos, a manutenção de travas que colocam o já defasado salário de professores e professoras das IFES, sob a possibilidade de aumentar a depreciação da renda desses educadores, é um aspecto negativo e a Federação não irá se acomodar com o novo cenário que se desenha.

Fonte: PROIFES-Federação

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