Em dez anos, ingresso por cotas aumentou 167% nas universidades

Publicado em 22 de novembro de 2023 às 09h52min

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Em dez anos, ingresso por cotas aumentou 167% nas universidades

O número de ingressos na educação superior federal por meio de ações afirmativas aumentou 167% em dez anos. O salto se deve, em sua maior parte, à Lei de Cotas promulgada em 2012. Naquele ano, 40.661 alunos ingressaram em cursos de graduação em virtude de políticas dessa natureza. Já o Censo da Educação Superior 2022, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), revela que 108.616 estudantes usufruíram das cotas somente no último ano – essa edição da pesquisa estatística é a mais recente publicada pelo Instituto.

No contexto do Dia da Consciência Negra, celebrado nesta segunda-feira, dia 20, os números retratam a democratização do acesso à educação superior ao longo da última década e corroboram com a atualização da Lei, sancionada recentemente pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. De acordo com o Censo, em 2022, 55.371 pessoas ingressaram em universidades, faculdades e institutos federais pelo critério étnico-racial. Esse recorte de cotistas só é menor que o de 99.866 que estudavam em escola pública. Ao todo, 45.226 tinham renda per capita inferior a um salário mínimo e meio. Além disso, 2.059 eram pessoas com deficiência e 3.359 utilizaram outros programas de reserva de vagas.

Cabe pontuar que um mesmo aluno pode ter mais de um tipo de forma de ingresso ou programa de reserva, caso se enquadre em mais de um critério.

Atualização

A revisão sancionada pelo presidente Lula amplia o rol de cotistas e altera alguns dos critérios previstos na Lei. As novas regras já valem para a edição de 2024 do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). Para Adriano Senkevics, pesquisador do Inep, um aspecto que merece destaque é justamente o impacto no funcionamento do Sisu. Cotistas potenciais poderão ingressar pela ampla concorrência. “Isso tem um reflexo muito grande na justiça do acesso. Só ocupará a vaga quem realmente precisa. O candidato que teve desempenho suficiente para entrar pela ampla concorrência vai poder ingressar por essa via”, explicou. “O que eliminará o que chamamos de ‘reprovação injusta’, que é quando a pessoa tem nota para entrar, mas não entra porque as vagas dos cotistas estão todas preenchidas”, detalhou.

O Inep teve contribuição direta para que esse aspecto fosse incorporado ao texto aprovado pelo Congresso Nacional. Por meio de parcerias entre os pesquisadores da casa e externos, o Instituto publica estudos sobre a Lei de Cotas desde 2018. Os pesquisadores também dialogaram com o Ministério da Educação (MEC) nos últimos meses e produziram notas técnicas que fundamentam as propostas de aperfeiçoamento, além de assessorar o MEC na tomada de decisões sobre os rumos da política.

Senkevics destacou, ainda, a redução da renda familiar máxima que, anteriormente, era de 1,5 salário mínimo por pessoa, para 1 salário mínimo per capita. Na avaliação do pesquisador, esse recorte “ficou mais focado nos mais pobres”. Outro ponto revisado na legislação diz respeito às ações afirmativas para programas de pós-graduação. “Além de promover a adoção de ações afirmativas, a Lei deu segurança jurídica para os programas que já se amparavam nesse tipo de ação”, disse Senkevics.

Permanência e trajetória

Segundo o pesquisador, no entanto, as políticas voltadas à permanência dos estudantes nos cursos e o acompanhamento da trajetória após estarem formados são pontos a serem aprimorados. “O fenômeno da evasão é uma questão grave de modo geral, independentemente de ser ou não cotista”, apontou. “E observar o desempenho dos egressos, no mercado de trabalho, também é importante”, acrescentou.

Confira outros aspectos que foram incorporados à Lei de Cotas:

  • Ampliação: quilombolas passam a ser contemplados.
  • Distribuição das vagas: será baseada em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) atualizados periodicamente sobre a proporção de indígenas, negros, pardos, quilombolas e pessoas com deficiência em cada unidade da Federação.
  • Avaliação: o programa será avaliado a cada dez anos. Relatórios sobre a permanência e a conclusão dos alunos beneficiados serão divulgados anualmente.
  • Auxílio: estudantes em situação de vulnerabilidade social terão prioridade para receber auxílio estudantil.

Fonte: UFRN

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