Câmara aprova retomada da PL “carteira verde e amarela”, que precariza os trabalhadores

Publicado em 27 de novembro de 2023 às 10h25min

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A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (21), um projeto que reintroduz a “Carteira Verde e Amarela”, uma proposta do ex-ministro da Economia, Paulo Guedes, durante o governo de Jair Bolsonaro. Com 286 votos a favor e 91 contra, o projeto agora segue para análise no Senado. A iniciativa, sob a premissa enganosa de simplificar a contratação de indivíduos entre 19 e 24 anos, assim como aqueles com 50 anos ou mais, resulta na diminuição dos rendimentos dos trabalhadores.

A aprovação foi assegurada pelos partidos do Centrão, incluindo membros da base aliada, que se uniram ao PL e ao Novo para apoiar a proposta, cujo relato ficou a cargo da deputada Adriana Ventura (Novo-SP). A relatora afirmou que houve um acordo com o Palácio do Planalto para a votação.

Detalhes do projeto e mudanças nas regras

O projeto possibilita a contratação de jovens entre 18 e 29 anos sem vínculo empregatício anterior, com redução nas contribuições para o FGTS e Previdência Social. O mesmo benefício se estende a pessoas com mais de 50 anos desempregadas por mais de 12 meses em busca de recolocação.

A alíquota do depósito para o FGTS é reduzida para 2% (microempresas), 4% (pequeno porte, entidades sem fins lucrativos) e 6% (demais empresas). A contribuição social da empresa à Seguridade Social cai de 20% para 10% do salário do trabalhador.

O contrato sob essa modalidade tem duração mínima de seis meses e máxima de 24 meses, com jornada de até oito horas diárias e 44 horas semanais. A contratação é limitada a 10% do total de empregados da empresa, baseando-se no número de funcionários do ano anterior.

Nesse cenário, os empregadores se beneficiam duplamente, ao oferecer salários mais baixos e ao contribuir menos para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), além de efetuarem contribuições reduzidas à Previdência Social. Tal situação acarreta um déficit que o governo federal precisa suprir com recursos provenientes dos impostos pagos pela sociedade.

 

Fonte: CTB 

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