Docente afastado(a) para pós-graduação tem direito a receber férias e terço constitucional; entenda

Publicado em 18 de dezembro de 2023 às 09h45min

Tag(s): Boletim Jurídico Docentes Pós-Graduação



Docente que se afastou da sala de aula para cursar pós-graduação e, por algum motivo, não recebeu o valor a título de férias e terço constitucional agora pode requerer ação judicial para que seja devido o pagamento. É o que afirma a assessoria jurídica do ADURN-Sindicato, através do Escritório Munemassa Advogados. 

Apesar do professor(a) ter se afastado para qualificação, a lei prevê que esse período de afastamento seja considerado como de efetivo exercício. O advogado e assessor jurídico, Matthaus Ferreira, esclarece que, dadas as condições do(a) docente, “é, sim, cabível e necessário o pagamento das férias e do terço constitucional”. 

Para que o(a) docente tenha sua situação analisada, é importante que compareça ao ADURN-Sindicato com as seguintes documentações: RG, CPF, comprovante de residência e contracheques referentes ao período em que está cursando a pós-graduação. 

O atendimento do setor jurídico acontece na sede da entidade, de segunda a sexta, das 9h às 12h, no setor de aulas II, da UFRN. Para mais informações entre em contato através do telefone: (84) 3211-9236, ou do Whatsapp: (84) 99119-6461.

ADURN Sindicato
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