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Previdência complementar: servidor agora pode decidir regime de tributação no momento da aposentadoria

Publicado em 22 de Janeiro de 2024 Por ADURN Sindicato

Foi publicada no Diário Oficial da União da última semana, a lei nº 14.803, de 2024, que permite aos participantes e assistidos de planos de previdência complementar optarem pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados.

Com a mudança da legislação, o servidor público poderá ter uma renda líquida maior na aposentadoria, ao optar por uma tributação mais favorável. Antes, essa decisão deveria ser feita até o último dia do mês subsequente ao ingresso no plano, o que tornava o processo de decisão mais complexo e incerto para o participante.

Estou confuso…como vai funcionar agora?

O funcionário que pertence a um plano de previdência complementar pode escolher entre dois regimes de tributação: progressivo ou regressivo.

No regressivo, a alíquota é calculada de acordo com o tempo de acumulação dos recursos. Quanto mais tempo as contribuições permanecerem no plano, menor será a alíquota.

Já no regime progressivo, a alíquota do Imposto de Renda sobre Pessoa Física é progressiva e calculada com base no valor do benefício. Por isso, quanto maior a renda recebida, maior a tributação. Esse é o modelo praticado para tributação de salários e benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social, para trabalhadores da iniciativa privada.

Já fiz minha escolha, vou poder refazê-la?

Participantes que já fizeram a opção do regime de tributação antes da publicação da legislação também foram beneficiados com a medida e poderão fazer a escolha novamente.

Fonte: MOSAP

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