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Reunião no ADURN-Sindicato atualiza docentes que não aderiram ao acordo da Ação dos Precatórios

Publicado em 06 de Abril de 2026 Por ADURN Sindicato

Docentes da Universidade Federal do Rio Grande do Norte que optaram por não assinar o acordo da chamada Ação dos Precatórios participaram, na manhã desta segunda-feira, 6 de abril, de uma reunião no ADURN-Sindicato para acompanhar a situação do processo e esclarecer dúvidas sobre os próximos passos da ação. O encontro, realizado na sede da entidade, contou com a presença da assessoria jurídica do sindicato, do presidente Oswaldo Negrão, e foi voltado exclusivamente ao grupo que permaneceu fora do acordo firmado em 2025 com a Procuradoria-Geral Federal (PGF) e a UFRN. Enquanto os pagamentos dos professores e professoras que aderiram à proposta já começaram a ser encaminhados em 2026, o grupo que seguiu no processo ainda aguarda julgamento no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Durante a reunião, a advogada do sindicato, Andreia Munemassa, fez uma retrospectiva detalhada da tramitação judicial e explicou que o processo atualmente espera o julgamento de embargos de declaração. Também foram apresentados aos docentes os entendimentos que hoje vêm sendo adotados pelo TST em ações que tratam de planos econômicos, cenário que ajuda a dimensionar os possíveis desdobramentos do caso e os caminhos jurídicos que ainda poderão ser percorridos até uma definição.

Ainda segundo Andreia, o sindicato tem atuado diretamente junto ao TST para tentar destravar o andamento do caso. “Nós não temos ainda uma data de julgamento firmada pelo pleno. Mas, durante esse ano de 2026, eu, juntamente com o professor Oswaldo, presidente do sindicato, estivemos em Brasília no TST por duas vezes, solicitando que esse processo fosse colocado em pauta”, disse.

Outro ponto debatido na reunião foi a atualização monetária dos valores, tema que deverá ser discutido em momento posterior, após o trânsito em julgado no TST. Nessa etapa, o ADURN-Sindicato deverá pleitear a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), embora exista possibilidade jurídica de defesa de entendimento contrário quanto ao índice a ser adotado.


Na avaliação apresentada pelo jurídico, ainda que a discussão avance de forma favorável, não há possibilidade prática de pagamento em 2027 para quem não aderiu ao acordo. Isso porque, para entrar no orçamento do próximo ano, o precatório precisaria já estar inscrito dentro do prazo legal, o que não será possível diante do estágio atual da ação. A perspectiva, nesse cenário, é de que eventual pagamento só possa ocorrer a partir de 2028, a depender do desfecho no TST e das etapas seguintes da execução.

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