Reunião no ADURN-Sindicato atualiza docentes que não aderiram ao acordo da Ação dos Precatórios
Docentes da Universidade Federal do Rio Grande do Norte que optaram por não assinar o acordo da chamada Ação dos Precatórios participaram, na manhã desta segunda-feira, 6 de abril, de uma reunião no ADURN-Sindicato para acompanhar a situação do processo e esclarecer dúvidas sobre os próximos passos da ação. O encontro, realizado na sede da entidade, contou com a presença da assessoria jurídica do sindicato, do presidente Oswaldo Negrão, e foi voltado exclusivamente ao grupo que permaneceu fora do acordo firmado em 2025 com a Procuradoria-Geral Federal (PGF) e a UFRN. Enquanto os pagamentos dos professores e professoras que aderiram à proposta já começaram a ser encaminhados em 2026, o grupo que seguiu no processo ainda aguarda julgamento no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Durante a reunião, a advogada do sindicato, Andreia Munemassa, fez uma retrospectiva detalhada da tramitação judicial e explicou que o processo atualmente espera o julgamento de embargos de declaração. Também foram apresentados aos docentes os entendimentos que hoje vêm sendo adotados pelo TST em ações que tratam de planos econômicos, cenário que ajuda a dimensionar os possíveis desdobramentos do caso e os caminhos jurídicos que ainda poderão ser percorridos até uma definição.
Ainda segundo Andreia, o sindicato tem atuado diretamente junto ao TST para tentar destravar o andamento do caso. “Nós não temos ainda uma data de julgamento firmada pelo pleno. Mas, durante esse ano de 2026, eu, juntamente com o professor Oswaldo, presidente do sindicato, estivemos em Brasília no TST por duas vezes, solicitando que esse processo fosse colocado em pauta”, disse.
Outro ponto debatido na reunião foi a atualização monetária dos valores, tema que deverá ser discutido em momento posterior, após o trânsito em julgado no TST. Nessa etapa, o ADURN-Sindicato deverá pleitear a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), embora exista possibilidade jurídica de defesa de entendimento contrário quanto ao índice a ser adotado.
Na avaliação apresentada pelo jurídico, ainda que a discussão avance de forma favorável, não há possibilidade prática de pagamento em 2027 para quem não aderiu ao acordo. Isso porque, para entrar no orçamento do próximo ano, o precatório precisaria já estar inscrito dentro do prazo legal, o que não será possível diante do estágio atual da ação. A perspectiva, nesse cenário, é de que eventual pagamento só possa ocorrer a partir de 2028, a depender do desfecho no TST e das etapas seguintes da execução.