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Senado eleva piso salarial dos professores para R$ 5.130,63

Publicado em 27 de Maio de 2026 Por ADURN Sindicato


O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira, a medida provisória que altera o cálculo de atualização e fixa o piso salarial nacional dos professores da educação básica em R$ 5.130,63 para o exercício de 2026. Leia em TVT News.

A matéria, originada da Medida Provisória (MP) 1.334/2026, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em janeiro, sofreu modificações ao longo de sua tramitação no Congresso Nacional. Em razão das emendas acolhidas, o texto foi convertido no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 4/2026 e agora segue para a sanção presidencial definitiva.

A aprovação consolida um reajuste de 5,40% sobre o valor do piso anterior, que estava estabelecido em R$ 4.867,77. Esse índice confere aos docentes um ganho real de 1,50 ponto percentual acima da inflação oficial do período, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2025, que fechou em 3,90%.

Para se tornar lei em definitivo, a proposta precisava passar pelo crivo das duas Casas do Poder Legislativo no prazo regimental de até 120 dias, tendo transitado por uma comissão mista de deputados e senadores, pelo plenário da Câmara dos Deputados e, por fim, pelo Plenário do Senado.

Entenda a nova fórmula de cálculo baseada no Fundeb

O ponto central da nova legislação é a alteração estrutural no critério de reajuste anual do magistério público. A partir da sanção do projeto, a recomposição salarial dos professores passará a ser calculada por meio de uma fórmula que combina dois fatores econômicos:

  • A variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) apurado no ano anterior;
  • O acréscimo de 50% da média do crescimento real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) nos cinco anos anteriores.

Caso o reajuste para o ano de 2026 tivesse sido efetuado com base nos parâmetros normativos da regra anterior, o índice de recomposição dos salários dos professores teria alcançado um percentual de apenas 0,37%. A mudança nos critérios técnicos contábeis foi o que viabilizou a garantia da atualização fixada em 5,40% neste ano.

Como funciona o Fundeb

O Fundeb funciona como o principal instrumento de sustentação financeira da educação pública em nível nacional. De caráter permanente na estrutura de Estado, o fundo é constituído por um conjunto de 27 fundos de âmbito estadual.

Esses mecanismos contábeis são responsáveis por centralizar e redistribuir os recursos provenientes da arrecadação de impostos locais e das complementações financeiras aportadas pela União, assegurando o direcionamento de verbas para todas as etapas da educação básica, desde a educação infantil até o ensino médio.

Relatoria fixa valor nominal para evitar disputas judiciais

A condução do parecer técnico da proposta no Congresso Nacional ficou sob a responsabilidade da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Em seu relatório final apresentado à comissão mista e ratificado pelos plenários, a parlamentar optou por incluir de forma explícita o valor nominal de R$ 5.130,63 no texto legal, como uma estratégia de segurança jurídica para o ano corrente.

De acordo com a relatora, a discriminação do montante exato em dinheiro visa impedir que interpretações divergentes sobre a aplicação imediata da nova fórmula deem início a processos de judicialização por parte de gestores municipais ou estaduais, garantindo o repasse uniforme do reajuste aos docentes de todo o país já em 2026.

Em sua manifestação no Plenário do Senado, a relatora defendeu a relevância de se estruturar uma base remuneratória estável e previsível para a categoria. Conforme apontou a senadora Professora Dorinha Seabra:

“Esta medida provisória vem para dar segurança aos professores e também aos gestores, na medida em que define critérios claros em relação ao piso salarial do magistério. Não existe educação de qualidade se os profissionais não forem devidamente valorizados.”

A congressista complementou a fundamentação de seu voto favorável ao aumento do salário de professores ressaltando o quadro histórico de desvalorização que afeta a atratividade da carreira pedagógica no funcionalismo público brasileiro. Em seu parecer escrito, a parlamentar registrou:

“Entendemos que a manutenção do poder aquisitivo dos professores em patamar minimamente digno e a melhoria da estrutura remuneratória da profissão compõem esse conjunto de medidas estruturantes, justamente porque tendentes a mudar uma realidade marcada por salários baixos, que não contribuem para a atratividade da carreira e geram um ‘apagão’ na docência.”

Orçamento

A aplicação generalizada do novo piso salarial por todos os entes da Federação, englobando os 26 estados, o Distrito Federal e os municípios brasileiros, projeta um impacto financeiro estimado em R$ 6,4 bilhões nas contas públicas para o ano de 2026.

A viabilidade econômica do aumento é respaldada pelo comportamento recente das receitas que compõem o fundo educacional. Os dados estatísticos que acompanham o projeto de lei demonstram que as arrecadações do Fundeb, dispositivo que financia até 70% da folha de pagamento dos salários dos professores da rede pública, registraram um crescimento de 120% em termos reais no período compreendido entre os anos de 2020 e 2026.

Para resguardar o equilíbrio fiscal dos municípios e estados em períodos de eventual retração econômica, a matéria aprovada pelo Senado Federal estabeleceu um sistema de travas e salvaguardas para as correções futuras do piso nacional:

Teto de reajuste: Ficou definido que a recomposição salarial anual da categoria não poderá, em nenhuma hipótese, ultrapassar a variação percentual verificada na receita nominal do Fundeb no comparativo entre os dois anos imediatamente anteriores;

Piso de reajuste: Em contrapartida, para evitar perdas no poder de compra frente à inflação, um dispositivo fixado no texto assegura que a correção anual do magistério nunca poderá ser inferior ao índice acumulado do INPC.

Prorrogação do prazo para terrenos de marinha é incluída no texto

Durante as negociações políticas para a votação da matéria, a relatora acolheu uma demanda apresentada pelo governo federal para incorporar ao texto uma disposição sobre a gestão de patrimônio imobiliário da União. O dispositivo inserido estende até o encerramento do ano de 2028 o prazo regulamentar para que o poder executivo federal realize a identificação e a demarcação dos chamados terrenos de marinha.

Essas áreas correspondem a faixas de terra de propriedade da União situadas às margens de rios que sofrem influência de marés e ao longo de toda a extensão do litoral brasileiro. A extensão do cronograma fez-se necessária porque a Medida Provisória 1.332/2025, que tratava originalmente desta matéria, não teve a sua comissão mista instalada a tempo no Congresso Nacional e perderá a validade jurídica em 1º de junho de 2026. Com a incorporação no PLV do piso dos professores, o governo assegura a continuidade dos trabalhos de mapeamento das áreas litorâneas por mais dois anos.

O projeto de lei segue agora para a mesa do presidente da República, que poderá sancionar ou vetar os itens aprovados pelo parlamento. Caso ocorra a sanção sem vetos, as novas regras de reajuste e o piso de R$ 5.130,63 passam a vigorar de forma definitiva em todo o território nacional.

Fonte: TVT News 

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