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Câmara aprova ratificação da Convenção 190 da OIT que trata do assédio no trabalho

Publicado em 03 de Setembro de 2026 Por ADURN Sindicato
Câmara aprova ratificação da Convenção 190 da OIT que trata do assédio no trabalho

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) a adesão do Brasil à Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), tratado internacional que estabelece o direito de todas as pessoas a um mundo do trabalho livre de violência e assédio. O governo brasileiro encaminhou o texto ao Congresso em 2023. A proposta segue, agora, para o Senado Federal que irá analisar e votar a matéria.

A aprovação representa um avanço na proteção de trabalhadores e trabalhadoras contra práticas que podem ir muito além do assédio moral ou sexual. A Convenção considera violência e assédio comportamentos, práticas ou ameaças capazes de provocar danos físicos, psicológicos, sexuais ou econômicos.

Adotada pela OIT em 2019 e em vigor internacionalmente desde 2021, a C190 é o primeiro tratado internacional dedicado especificamente ao tema. Para um profisisonal, sua importância está justamente em ampliar a compreensão sobre a violência no trabalho e reforçar a necessidade de prevenir essas situações, proteger as vítimas e combater as condições que favorecem abusos.

Próximos passos

O passo posterior à aprovação no Senado cabe à Presidência da República, que deve assinar a Carta de Ratificação, documento que formaliza o consentimento definitivo do Estado brasileiro perante a comunidade internacional. Na sequência, esse instrumento é enviado a Genebra, na Suíça, para o depósito oficial junto ao Diretor-Geral da OIT.

A partir do registro, a Convenção passa a vigorar legalmente para o país exatamente 12 meses após a data de entrega. Simultaneamente, para que as novas regras ganhem força de lei dentro do território nacional, o Presidente da República deve editar e publicar um Decreto Presidencial no Diário Oficial da União. Só a partir deste ato de promulgação interna é que o texto passa a integrar o ordenamento jurídico do país, operando geralmente com status supralegal — o que significa que suas diretrizes ficam acima das leis comuns existentes, como a CLT.

O que significa a Convenção para o trabalhador

A Convenção não olha apenas para a agressão explícita. Uma ameaça, uma humilhação, uma intimidação, o assédio sexual, uma prática discriminatória ou uma forma abusiva de gestão também podem atingir a saúde, a renda e a permanência do trabalhador no emprego.

Outro ponto importante é o conceito de “mundo do trabalho”. A proteção não fica restrita ao espaço físico da empresa. A definição adotada pela OIT acompanha as diferentes situações relacionadas ao trabalho e permite considerar as transformações nas relações profissionais, como o teletrabalho e o trabalho realizado por meio de plataformas digitais.

A C190 também reconhece que determinados grupos podem estar mais expostos à violência e ao assédio, especialmente trabalhadores em situações de maior vulnerabilidade.

O avanço, portanto, não está apenas em reconhecer novas formas de violência, mas em tratar o problema como uma questão de direitos trabalhistas, saúde, segurança, igualdade e dignidade.

Prevenção antes que o trabalhador adoeça

Um dos principais pontos da Convenção é colocar a prevenção no centro do enfrentamento da violência e do assédio.

Não basta agir quando o trabalhador já adoeceu, pediu demissão ou decidiu denunciar. É necessário identificar as condições de trabalho que podem favorecer situações de abuso e adotar medidas para evitá-las.

Nesse debate entram a pressão excessiva, metas abusivas, jornadas extensas, discriminação e formas autoritárias de gestão. A discussão desloca o foco exclusivamente da conduta individual para também considerar como o trabalho é organizado.

Isso significa que a responsabilidade pela prevenção não pode recair apenas sobre quem sofre a violência. Empresas e governos também precisam adotar políticas de prevenção, criar mecanismos seguros de denúncia e garantir proteção a quem procura ajuda.

A participação dos trabalhadores e de suas organizações também é fundamental. A negociação coletiva pode contribuir para estabelecer protocolos, canais de denúncia, medidas preventivas e formas de acompanhamento das condições de trabalho.

Para o movimento sindical, a Convenção reforça a importância de transformar casos individuais de assédio e violência em uma questão coletiva de direitos.

Mulheres e trabalhadores vulneráveis

A violência e o assédio relacionados ao gênero ocupam lugar de destaque na C190. A OIT reconhece que essas práticas estão ligadas às desigualdades existentes no mundo do trabalho e podem atingir de maneira particular as mulheres.

O enfrentamento do assédio sexual e da discriminação, portanto, também faz parte da luta pela igualdade de gênero.

A Convenção orienta ainda a atenção para trabalhadores e trabalhadoras que estejam em situações de maior vulnerabilidade. A proteção precisa considerar as diferentes condições em que as pessoas entram, permanecem e se movimentam no mercado de trabalho.

Fonte: CUT

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