ADURN participa do Fórum Jurídico do PROIFES em Brasília
Com o objetivo de analisar situações concretas de interesse dos professores das Instituições Federais de Ensino que demandam ações judiciais, o diretor de Política Educacional e Científica da Associação dos Docentes da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (ADURN), José Maxwell, e o secretário geral, Francisco Luiz Mascena, participaram do Fórum Jurídico do PROIFES (FJP). O encontro aconteceu na última sexta-feira, 25 de fevereiro, na sede do Fórum de Professores das Instituições Federais de Ensino Superior, em Brasília, e reuniu diretores e assessores jurídicos dos principais sindicatos e associações docentes do país.
Após a avaliação dos assuntos em pauta, serão produzidas orientações a respeito de pontos como a ‘análise das Leis Orgânicas do TCU e AGU’, ‘os impactos da legislação vigente sobre os direitos dos concursados para o cargo de Professor Titular’ e a ‘Revisão das aposentadorias por invalidez pós 2003’.
“Incluímos também na pauta a Instrução Normativa da Receita Federal, de nº 1127/11, que corrige a tributação do IR sobre rendimentos acumulados”, ressalta José Maxwell. Segundo ele, a partir de agora, a pessoa que receber valores acumulados será tributada direto na fonte, no mês do crédito ou pagamento, com a alíquota referente ao período nos quais os valores seriam devidos. Antes, a tributação ocorria no período de recebimento.
A regra se aplica a rendimentos de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do DF e dos municípios e rendimentos do trabalho. A Receita não divulgou o valor da renúncia fiscal que a medida vai acarretar.
A regra foi determinada em uma medida provisória de julho de 2010 e agora foi posta em prática. Ela só poderá ser aplicada sobre esses rendimentos acumulados que sejam pagos em 2011, não importando sobre quais anos eles são referentes. Para os pagamentos realizados em 2010, o contribuinte terá a opção de, na declaração deste ano, escolher que eles sejam tributados pela regra nova, na fonte, ou pela antiga.