Comissão de Trabalho rejeita contribuição sindical opcional
A contribuição sindical é uma taxa compulsória paga por trabalhadores, profissionais liberais e empresas para a manutenção das entidades. É recolhida uma vez por ano, sendo equivalente ao valor de um dia de trabalho, para os empregados, e a um percentual do capital social, no caso das empresas.
Marquezelli salientou que os sindicados atuam no interesse de uma categoria, e o trabalho gera benefícios para todos, independentemente de estarem filiados ou não. É o caso, por exemplo, da convenção coletiva de trabalho. Por isso, segundo ele, a contribuição deve permanecer obrigatória.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
- PL-2424/2007