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STF decidirá sobre horário especial que preza pela liberdade religiosa em concursos públicos

Publicado em 9 de Maio de 2011 Por ADURN Sindicato

A mudança na data ou horário de provas de concursos públicos para garantir a liberdade de crença entrará na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF). Diante da frequente polêmica envolvendo candidatos que, por motivos religiosos, recorrem à Justiça para pedir horário especial para as avaliações ou mesmo para não trabalhar aos sábados, a mais alta corte do país decidirá se essas alterações poderão ser feitas.
Nos últimos anos, seguidores de crenças como o adventismo do sétimo dia e o judaísmo, para os quais o sábado é um dia sagrado, começaram a entrar cada vez mais na Justiça para fazer provas em horários diferentes. Como, hoje, o tema divide tribunais em todo o país, o STF decidiu que o julgamento que fará de um processo de um integrante da Igreja Adventista que disputou um concurso do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), no Distrito Federal, terá repercusão geral. Isso significa que o resultado vai servir de orientação para juízes e tribunais das instâncias inferiores de todo o país. A data do julgamento ainda não foi definida.
A possibilidade de mudanças divide especialistas em todo o país. De um lado, estão os que se baseiam no inciso VIII do artigo 5º da Constituição, segundo o qual "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política". De outro, aqueles que afirmam que, como o Estado é laico e os concursos públicos são uma forma de ingressar na administração pública, o processo seletivo não pode ser vinculado a questões religiosas. Há o argumento, ainda, de que o próprio artigo 5º da Constituição garante que "todos são iguais perante a lei".

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