Justiça reconhece ADUFRGS-Sindical como representante dos professores da UFCSPA
Depois de arquivar ação movida pela ADUFRGS-Sindical em benefício dos docentes da Universidade Federal das Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA), sob a alegação de que entidade não possuía registro sindical, a Justiça Federal volta atrás e reconhece o Sindicato como legítimo representante dos professores da UFCSPA. A reavaliação do caso se deu depois que a assessoria jurídica recorreu da sentença que havia extinguido do processo sob o argumento da ilegitimidade da ADUFRGS-Sindical.
Ao fazer uma retrospectiva do caso, Francis Bordas, advogado da ADUFRGS-Sindical, conta que a ação original, movida em 2009, pedia pagamento de licença-prêmio em dinheiro para quem se aposentou sem gozá-las ou sem precisar convertê-las em dobro como tempo de serviço. A União se defendeu com a argumentação de que a ADUFRGS-Sindical não tinha legitimidade para representar os professores da UFCSPA uma vez que não possuía registro sindical. “Replicamos dizendo que não podíamos ficar parados até que o Ministério resolvesse conceder o registro. Mas a sentença acolheu a tese da UFCSPA/AGU e extinguiu o processo sem examinar o mérito. Apelamos. Depois de o processo chegar ao Tribunal, quando saiu o registro, peticionamos comunicando este fato e a 3ª turma do Tribunal Regional Federal, tendo como relator o Desembargador Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, reformou a sentença”, comemora Bordas.
Abaixo o texto da decisão do Tribunal que acolheu o recurso da ADUFRGS-Sindical:
“É indispensável o registro de entidade sindical junto ao Ministério do Trabalho, pois somente assim será possível avaliar se está sendo respeitado princípio constitucional da unicidade sindical. In casu, tendo em vista que a associação sindical peticionou informando a ocorrência de fato novo, qual seja, a publicação, no Diário Oficial da União de n.º 53, fl. 98, de 18 de março de 2011, do Registro Sindical (Evento 2), juntando o mesmo ao presente feito, tenho que encontra-se dirimida a discussão acerca da legitimidade processual ativa da ADUFRGS SINDICAL”
Fonte: Informativo ADUFRGS