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Relato da reunião técnica sobre Regime de Colaboração entre sistemas de ensino

Publicado em 18 de Abril de 2012 Por ADURN Sindicato

No dia 13 de abril de 2012 foi debatido pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) o parecer sobre REGIME DE COLABORAÇÃO ENTRE SISTEMAS DE ENSINO, previsto nos artigos 211 da CF e 8º da LDB, com a participação de entidades de dirigentes educacionais, do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Fórum dos Conselhos de Educação, Une, Ubes e do Proifes-Federação, dentre outros.
O Regime de Colaboração, previsto no ordenamento jurídico, ainda não definido ou regulamentado, representa a forma de organização e funcionamento da educação brasileira no regime federativo que prevê, dentre outros, a distribuição de competências e responsabilidades entre os atores dos sistemas de ensino em busca da unidade nacional e preservação da autonomia dos entes federados.
A falta de normatização do Sistema Nacional de Educação e do Regime de Colaboração, horizontal, mediante arranjos de desenvolvimento da educação entre os entes federados, União, Estados e Municípios constituem-se em dois grandes obstáculos à consecução do alcance das metas do Plano Nacional de Educação (PNE).
Na reunião técnica do CNE foi feita a leitura da Nota Pública sobre a necessidade de celeridade na tramitação do PL nº 8.035/ 2010 –PNE, assim como a elaboração conjunta de diversas propostas e sugestões complementares ao Relatório apresentado e que serviria de base para a elaboração de Parecer para um efetivo Regime de Colaboração entre os entes federados. Destacou-se na discussão:
1) O parecer sobre o Regime de Colaboração deve expressar a filosofia de um projeto educativo nacional e não apenas um arranjo institucional, envolvendo necessariamente a sociedade civil;
2) A adoção de políticas públicas na construção de um sistema federalista que busca a igualdade a ser construída pelo princípio da autonomia, com homogeneidade, entre os entes federados;
3) A elaboração de uma agenda à implementação do Regime de Colaboração entre os sistemas de ensino que indique os pontos prioritários, bem como as ações no curto, médio e longo prazos à institucionalização de fóruns federativos com vistas ao combate das desigualdades brasileiras, ao pontuar os papéis da união, estados e municípios, em um espaço interativo nacional;
4) A necessidade do CNE, na proposição de uma política pública, de se debruçar sobre os conceitos de Sistema Nacional de Educação e do Regime de Colaboração nas articulações entre Estados e Municípios, haja vista ser um problema de alta complexidade de dependência econômica de mais de 80% dos municípios brasileiros;
5) O Regime de Colaboração deve procurar envolver outros atores no plano estrutural, tais como o Sistema S, o legislativo e o judiciário, ao buscar uma organicidade dialética, respeitando a configuração do Estado Brasileiro como um todo, contando, inclusive, com a participação do MEC como intermediador. Do mesmo modo, o sistema deve prever a participação ativa das universidades públicas, responsáveis pela formação de professores
Participaram pelo Proifes-Federação os professores Paulo Roberto Haidamus de Oliveira Bastos, Secretário e Diretor de Assuntos Sindicais e Silvia Lúcia Ferreira, Diretora de Assuntos Educacionais do Magistério Superior e de Aposentados e Previdencia.
Fonte: PROIFES-Federação
 

CNE
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