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Senado aprova MP 568 sem mudança nos adicionais de Insalubridade e Periculosidade

Publicado em 12 de Julho de 2012 Por ADURN Sindicato

O Senado aprovou nesta quarta-feira, 11 de julho, a medida provisória (MP) 568/2012, que concede reajustes salariais a diversas categorias de Servidores Públicos Federais, a exemplo dos Docentes das Instituições de Ensino Superior. Transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 14/2012, a MP causou polêmica desde a edição, em maio, em razão de alterações nos cálculos dos adicionais de insalubridade e de periculosidade.
O problema foi corrigido pelo relator, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), que acolheu pleito do PROIFES-Federação e retirou do texto os artigos que instituíam remuneração fixa de gratificação por insalubridade e periculosidade e manteve o cálculo com base no vencimento do cargo.
Para a presidente do ADURN-Sindicato, Ângela Ferreira, a retirada é fruto da capacidade de negociação e da competência em fazer política sindical do PROIFES-Federação e de seus sindicatos filiados.
Desde setembro de 2011, quando da Edição do PL 2203/2011, o PROIFES-Federação e entidades filiadas, entre eles o ADURN-Sindicato, lutavam para retirar do texto as mudanças na forma de cálculo dos adicionais de Insalubridade e Periculosidade, que trazia prejuízos a uma parcela importante dos professores, notadamente os que trabalhavam com saúde, química e tecnologia.
Na redação original, esses adicionais eram transformados em valores fixos em reais (de R$ 100 a R$ 260), de acordo com o grau de exposição. Na prática, os profissionais que ganhassem mais perderiam mais.
Para o relator, não seria “razoável impor reduções a segmentos significativos do funcionalismo em uma MP que pretende corrigir, ainda que pontualmente, anomalias remuneratórias”.
MP 568
Desde o dia 14 de maio de 2012 a MP 568 está em vigor com o reajuste dos docentes de 4% (quatro por cento) e a incorporação da GEMAS/GEDBT vigorando desde 1º de março de 2012. Já o aumento que tiveram de insalubridade periculosidade foi transformado em Maio em VPNI.
Com a aprovação da MP na forma proposta pelo Relator esses adicionais voltam ter seu valor original, proporcionais ao VB, como vigoraram nos meses de março e abril de 2012.
O texto do Relator manteve inalterados os capítulos relativos a aumentos e incorporações dos docentes.
 

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