Lewandowski, do STF, proíbe privatização de estatais sem autorização do Congresso

Publicado em 29 de junho de 2018 às 09h54min

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Atendendo ao pedido feito pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Ramo Financeiro (Contraf-CUT), em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.624, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar proibindo o governo de privatizar empresas públicas sem autorização do Legislativo. A decisão também veda a venda de ações de sociedades de economista mista, subsidiárias e controladas, abrangendo as esferas federal, estadual e municipal. Na ADI, de novembro de 2016, as entidades questionam dispositivos da Lei das Estatais (13.303/16). No portal da Fenae

"Essa é mais uma importante vitória em defesa da Caixa e das demais empresas públicas, a exemplo da Eletrobras, da Petrobras, dos Correios e do Banco do Brasil”, comemora o presidente da Fenae, Jair Pedro Ferreira. Ele acrescenta: “na decisão, o próprio ministro Lewandowski cita uma tendência de desestatizações que podem causar prejuízos irreparáveis ao país. É justamente o que temos denunciado todos os dias. Não podemos permitir a venda do patrimônio do povo brasileiro”.

Para o ministro do Supremo, “a venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa, sempre que se cuide de alienar o controle acionário”. Outras 2 ADI impetradas pelo PCdoB e pelo estado de Minas Gerais, também, questionam dispositivas da Lei das Estatais e estão sendo julgadas em conjunto por Lewandowski. A decisão desta quarta-feira (27) é válida até que o mérito das ações seja julgado em plenário pelo STF.

Mais sobre a ADI
Segundo o advogado Luiz Alberto dos Santos, autor da ADI e assessor da Fenae e do Comitê Nacional em Defesa das Empresas Públicas, embora de caráter limitado, a decisão é relevante para impedir o andamento de medidas em curso em empresas estatais para a alienação de controle acionário, com a consequente “desestatização”, sem aprovação legislativa prévia e específica. E, ainda, impedir a alienação dessas ações, nos casos autorizados em lei, sem a realização de processo licitatório.

O efeito imediato, portanto, é sustar processos de alienação de ativos sob a forma de ações de empresas estatais que conduzam a sua privatização sem autorização legal expressa e específica, dado que a previsão genérica contida no art. 29, XVIII da Lei das Estatais não pode servir para tanto, e, menos ainda, o seu decreto regulamentador.

Note-se que o governo federal anunciou, recentemente, a intenção de privatização de 57 empresas estatais, mediante alienação de suas ações, para cobrir o déficit público. Em todo o País, 168 estatais poderiam ser objeto de desestatização.

A decisão sinaliza favoravelmente à preservação dessas empresas e sua natureza pública, pois a privatização deverá ser precedida de debate público e aprovação legislativa prévia, e, ainda, quando aprovada, sempre deverá se dar mediante licitação, vedada a realização de “parcerias” para esse fim.

Para Maria Rita Serrano, coordenadora do comitê e representante dos empregados no Conselho de Administração da Caixa, “essa é mais uma vitória do movimento em defesa do patrimônio brasileiro contra esse governo e seus discípulos no Congresso que estão entregando o país as multinacionais em detrimento da soberania nacional e dos interesses do povo brasileiro, que majoritariamente, dizem as pesquisas, cada-dez-brasileiros-sao-contra-as-privatizacoes.shtml é contra as privatizações, porque sabe que quem sem as empresas públicas, não haverá desenvolvimento”.

Resumo da liminar

Fonte: Diap

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