Estágio de três anos
Publicado em 10 de Novembro de 2009
Por ADURN Sindicato
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), decisão que mantém a obrigatoriedade do estágio probatório de três anos para alcançar estabilidade no serviço público, conforme estabelecido no Parecer AC-17/2004. A Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (Anesp) havia conseguido sustar, na 15ª Vara Federal de Brasília, os efeitos do parecer. Alguns associados da Anesp alegaram que deixaram de ser promovidos por causa do entendimento da AGU no sentido de que são necessários os três anos de experiência no cargo para posterior efetivação no mesmo.