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Mudanças na perícia médica

Publicado em 11 de Novembro de 2009 Por ADURN Sindicato

Os servidores que necessitarem de afastamento médico por período inferior a cinco dias corridos não precisarão mais se submeter à perícia médica. A medida passa a valer com a publicação do Decreto 7.003 no Diário Oficial da União. Para que isto ocorra o servidor deve apresentar à área de recursos humanos do órgão, o atestado médico ou odontológico. O decreto determina também que o afastamento médico sem necessidade de perícia oficial apenas poderá acontecer se o período total de afastamentos durante doze meses for inferior a 15 dias.

Ponto do Servidor -

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