Docentes que receberam ações judiciais a partir de 2008 podem ter valores a serem recebidos
Os docentes aposentados e ativos que receberam ações judiciais a partir de 2008 até os dias atuais, e que tiveram a incidência de imposto de renda sobre os juros de mora pagos em decorrência dessas ações, podem ter valores a serem devolvidos, graças à ação encaminhada pela assessoria jurídica do ADURN-Sindicato.
Para encaminhar a devolução desses valores, é necesário que os docentes sindicalizados que se enquadram na situação agendem atendimento com o setor jurídico do sindicato para efetuar a execução individualizada do processo. O agendamento pode ser feito pelo telefone (84) 3211-9236 ou pelo WhatsApp (84) 99119-6461.
Em seguida, a documentação listada abaixo deve ser enviada em PDF para o e-mail: [email protected].
1 - Cópia do recibo ou extrato do levantamento do valor (os documentos podem ser obtidos no banco onde ocorreu o levantamento do valor ou na Vara que tramitou o processo);
2 - Declaração de Imposto de Renda do ano que foi declarado o valor recebido;
2 - Cópia da identidade, CPF e comprovante de residência.
Após o envio da documentação serão encaminhados ao docente a procuração e o contrato de honorários, que serão de 10% (dez por cento) sobre o valor que o sindicalizado receber após finalizada a execução e efetivado o pagamento através de RPV/PRECATÓRIO.