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Instrução Normativa altera modo de envio da Declaração de Imposto de Renda do professor da UFRN

Publicado em 24 de Setembro de 2021 Por ADURN Sindicato
Instrução Normativa altera modo de envio da Declaração de Imposto de Renda do professor da UFRN

Na última quarta-feira (22), os professores da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) foram notificados sobre a necessidade de autorização digital para que a entidade possa acessar as suas Declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), a fim de cumprir determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), contida na Instrução Normativa TCU 87, de 12 de agosto de 2020.
Andreia Munemassa, assessora jurídica do ADURN-Sindicato, explica que desde a Lei 8970, de 1993, há a obrigatoriedade da declaração de bens e rendas para o exercício de cargos, empregos e funções nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, tanto no momento da posse, quanto ao final de cada exercício financeiro de todos aqueles que exerçam cargos eletivos e cargos, empregos ou funções de confiança, na administração direta, indireta e fundacional, de qualquer dos Poderes da União.
Portanto, Munemassa esclarece que, na prática, a referida Instrução Normativa (IN) “modificou apenas o modo de envio que já era obrigatório, passando da forma física para a eletrônica, uma vez que antes da atual IN, vigia a IN 67 de 2011, que já determinava, de acordo com a Lei 8970, o envio da declaração física anual de Imposto de Renda”.

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