Prazo para o Recadastramento de Assistência à Saúde Suplementar pelo SouGov vai até o dia 10 de outubro
31 de outubro de 2022 é a data limite para o recadastramento da Assistência à Saúde Suplementar, que será único para os servidores que já possuem o benefício, com a atualização e complementação de informações relacionadas ao cadastro existente junto às operadoras contratadas. Essa ação será imprescindível para a conferência dos dados dos servidores beneficiados com as informações disponibilizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
Para proceder com o recadastramento, os servidores, aposentados e pensionistas deverão acessar o módulo de “Assistência à Saúde Suplementar” na plataforma do SouGov.br, escolher o procedimento “Alterar/Recadastrar”; e preencher as informações solicitadas. Esse processo deverá ser realizado, impreterivelmente, até o dia 31/10/2022, após essa data aqueles que não procederem com o recadastramento terão seus benefícios cancelados, tendo em vista as novas regras sistêmicas implementadas.
Para os beneficiários que já usufruem do benefício, o sistema apresentará previamente algumas informações já cadastradas, contudo, deverão ser complementadas as informações faltantes, tais como: operadora, plano, dependentes, valores das mensalidades e documentos de comprovações.
Ressalta-se que mesmo aqueles servidores que já comprovaram as despesas com plano de saúde relativo ao exercício anterior deverão realizar o recadastramento, visto que há necessidade de conferência da regularidade atual e constante do plano.
Para fazer o recadastramento siga o passo a passo abaixo:
Acesse o SouGov, no bloco de "Solicitações" da tela inicial e clique no ícone "Saúde Suplementar":

Se você possui um benefício de Saúde Suplementar e deseja se recadastrar, siga os seguintes passos:
1) Após clicar no ícone "Saúde Suplementar", selecione "Alterar/Recadastrar Plano" e informe os seguintes dados do seu plano:
- a) informe o número de registro da operadora na ANS - digite apenas os números, sem espaços;
Caso o sistema não encontre o número digitado:
- Verifique no site da sua Operadora se não houve alteração no código ou
- Certifique-se que o número digitado corresponde ao número da Operadora, não da Administradora.
- b)selecione o nome do plano de saúde:
Observação: estas informações podem ser encontradas:
- a) no Contrato da Operadora;
- b) na Carteirinha do Plano;
- c) no Portal / App da Operadora (dados cadastrais) ou
- d) Contato direto com a operadora (declaração).

2) Após o preenchimento dos dados iniciais, será apresentada uma relação dos dependentes habilitados/cadastrados no SIAPE para o benefício a ser confirmado.
Caso algum dependente não esteja elencado para vínculo do plano de saúde, provavelmente:
- a)o dependente não está registrado em seu cadastro de dependentes para o benefício de saúde suplementar.
Nesse caso, cadastre o dependente e prossiga com a inclusão do plano de saúde.
Lembre-se: no serviço “Cadastro de Dependente” só será listado o registro do dependente caso você já tenha iniciado a solicitação da Assistência à Saúde Suplementar ou já tenha o benefício. Clique aqui e saiba o como cadastrar o dependente.
(Observação: persistindo a inconsistência, entre em contato com a Unidade de Gestão de Pessoas do seu vínculo).
- b) o dependente tem grau de parentesco não elegível para o benefício de saúde suplementar.
Nessa situação é necessário que você entre em contato com sua Unidade de Gestão de Pessoas.
3) informe o valor de mensalidade do Plano contratado para cada um dos beneficiários do plano.
4) Anexe os documentos comprobatórios de titularidade e de pagamentos relativos aos beneficiários.
5) confira os dados de sua solicitação.
6) para prosseguir é necessário concordar com os Termos apresentados.
7) agora é só aguardar que a sua solicitação seja analisada pela equipe de Gestão de Pessoas!
Acompanhando sua solicitação
Você pode acompanhar o requerimento enviado no bloco "Solicitações", disponível na home do SouGov.
Atenção:
- As solicitações do benefício que não forem concluídas de forma automática serão encaminhadas para análise, deferimento e lançamento pela unidade de gestão de pessoas.
- As solicitações de encerramento do benefício serão sempre analisadas pela unidade de gestão de pessoas.

Importante: no caso de solicitação com status: Em análise, o deferimento e o lançamento manual deverão ser feitos pelo gestor, para finalização do processo.
Caso queira encerrar o plano, acesse aqui.