Docentes aposentados com acúmulo de vínculos podem ter limitador de teto em cada remuneração e não no somatório delas; entenda

Publicado em 02 de maio de 2023 às 15h21min

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Os docentes aposentados com dois tipos de vínculos em instituições diferentes podem ter limitador de teto em cada remuneração requerida, e não no somatório das duas. Essa solicitação deve ser feita por meio de ação judicial encaminhada pela assessoria jurídica do ADURN-Sindicato, através do escritório Munemassa Advogados.

A ação é possível pois, nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público. Fica entendido, portanto, que servidores que possuem acúmulo de vínculos devem ter desconto menor decorrente da limitação do teto remuneratório. 

Para saber se está enquadrado na ação, o docente precisa ter seu caso analisado junto ao setor jurídico do ADURN-Sindicato. Para isso, deve comparecer presencialmente na sede da entidade de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h, portando os seguintes documentos: RG, CPF, Comprovante de Residência, Fichas Financeiras dos últimos cinco anos dos dois vínculos, cópia da portaria de concessão de aposentadoria do primeiro vínculo, e relatório de previsão de aposentadoria do segundo vínculo.

Para mais informações também é possível entrar em contato através do telefone: (84) 3211-9236, ou do Whatsapp: (84) 99119-6461.

ADURN Sindicato
84 3211 9236 [email protected]