Docente da ativa pode ter direito ao recebimento dos adicionais de insalubridade e radiação ionizante; saiba como 

Publicado em 10 de julho de 2023 às 12h49min

Tag(s): Boletim Jurídico Direito Docentes



Docente da ativa, que trabalha com exposição a agentes insalubres e a radiação ionizante (Raio-X), agora pode receber o pagamento cumulativo dos dois adicionais, mas com a condição de que sejam justificados por fatores diferentes. O percebimento financeiro dos adicionais de insalubridade e de radicação ionizante visa compensar o professor ou professora pelos danos causados à sua saúde devido o contato permanente com os respectivos agentes agressivos.

Para recebimento dos adicionais cumulativamente será necessário o ajuizamento de ação, pois administrativamente a universidade impõe uma limitação no contracheque do(a) docente quanto ao o percebimento dos dois adicionais. Dessa forma, o professor ou a professora teria de escolher qual dos dois adicionais queria receber. 

O advogado Matthaus Ferreira, integrante da assessoria Jurídica do ADURN-Sindicato - Munemassa Advogados, esclarece que: “Ajuizamos algumas ações e temos conseguido êxito no sentido de conseguir a declaração de que o(a) servidor(a) tenha o direito de receber cumulativamente esses dois adicionais (insalubridade e radiação ionizante)”. Para que o caso seja analisado, é importante que o(a) docente compareça no atendimento jurídico, que ocorre de segunda a sexta, das 9h às 12h, na sede do ADURN-Sindicato, localizada no setor de aulas II, da UFRN.

Faz-se necessário também que o(a) professor(a) vá até a entidade com as seguintes documentações em mãos: RG, CPF, comprovante de residência, fichas financeiras dos últimos cinco anos e cópia do processo administrativo do pedido de acumulação. Para mais informações entre em contato através do telefone: (84) 3211-9236, ou do Whatsapp: (84) 99119-6461.

ADURN Sindicato
84 3211 9236 [email protected]