Docente pode ter direito ao auxílio-alimentação em casos de férias ou afastamento para tratamento de saúde; saiba como

Publicado em 27 de novembro de 2023 às 10h30min

Tag(s): Auxílio-alimentação Boletim Jurídico Direito



O(a) professor(a) que tenha entrado de férias ou precisou se afastar da sala de aula devido a algum tratamento de saúde pode a partir de agora requerer ação judicial para receber o pagamento do auxílio-alimentação. O processo prevê o percebimento do valor para aqueles(as) docentes que se enquadram na situação descrita acima e que não tenham recebido este dinheiro. 

Esta ação pode ser requerida pela assessoria jurídica do ADURN-Sindicato, representada pelo Escritório Munemassa Advogados. Para que o processo seja realizado, faz-se necessário o comparecimento do(a) docente aos atendimentos jurídicos, na sede da entidade, no setor de aulas II, da UFRN. Na visita, é importante que o(a) professor(a) esteja com as seguintes documentações em mãos: RG, CPF, comprovante de residência, portaria de concessão do afastamento e Fichas Financeiras dos últimos 5 anos.

O atendimento ocorre de segunda a sexta, das 9h às 12h. Para mais informações entre em contato através do telefone: (84) 3211-9236, ou do Whatsapp: (84) 99119-6461.

ADURN Sindicato
84 3211 9236 [email protected]