Encerradas as inscrições para candidatas e candidatos a delegados(as) ao XX Encontro Nacional do PROIFES-Federação; Confira inscritos
Finalizadas as inscrições para candidatos e candidatas a delegados e delegadas ao XX Encontro Nacional do PROIFES-Federação, 15 docentes apresentaram seus nomes para representar o ADURN-Sindicato no encontro. O período de inscrição ocorreu de 3 a 6 de setembro.
Qualquer docente sindicalizado(a) estava apto(a) a se candidatar, mediante o preenchimento de formulário disponibilizado no site do ADURN-Sindicato. Confira a lista de inscritos(as) abaixo:
- Alexsandro Galeno Araújo Dantas (Instituto Humanitas)
- Dárlio Inácio Alves Teixeira (EAJ)
- Diana Ferreira Gadelha de Araújo (Departamento de Odontologia)
- Douglas Araujo (Instituto Humanitas)
- Ermelinda Maria Mota Oliveira (EAJ)
- Flávio Fernandes Fontes (Facisa)
- Gilka Silva Pimentel (Nei-CAp/UFRN)
- Humberto Rabelo (Ceres/UFRN)
- Isaura de França Brandão (Nei-CAp/UFRN)
- João Bosco Araújo da Costa (Instituto Humanitas)
- Jose Ferreira Campos Sobrinho (Aposentado)
- Maria do Socorro Gondim Teixeira (Aposentada)
- Márvio Francisco Augusto de Medeiros (Aposentado)
- Thales Augusto Medeiros Penha (Departamento de Economia)
- Vilma Vitor Cruz (Aposentada)
Eleição acontece a partir do dia 09 de setembro
O processo de votação para escolha da delegação do ADURN-Sindicato se dará eletronicamente, através da área restrita do site da entidade. Os docentes sindicalizados poderão votar das 8h do dia 9 às 23h59 do dia 15 de setembro, através do site do ADURN-Sindicato. A divulgação dos(as) delegados(as) eleitos(as) será disponibilizada após a apuração na página do ADURN-Sindicato.
De acordo com o Estatuto do PROIFES-Federação, o número de delegados considerados eleitos corresponde a uma votação de 50 sindicalizados ou fração. Exemplificando: 1 a 50 votantes – 1 delegado eleito; 51 a 100 votantes – 2 delegados eleitos, e assim sucessivamente. A ordem de eleição de cada candidato será definida pelo número de votos individualmente recebidos. Serão considerados suplentes os candidatos não eleitos, definindo-se a ordem de suplência de acordo com a votação recebida.